180 DIAS

Ex-Santa Cruz e Náutico, Derley é suspenso pelo STJD por 180 dias

Decisão foi tomada após a procuradoria recorrer ao pleno do STJD

JC Online
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Publicado em 14/12/2017 às 16:32
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Decisão foi tomada após a procuradoria recorrer ao pleno do STJD - FOTO: Bobby Fabisak/ JC Imagem
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A cabeçada dada no árbitro Thiago Peixoto, quando ainda defendia o Santa Cruz, no clássico contra o Náutico, na 33ª rodada da Série B desse ano, ainda rende problemas ao volante Derley. Primeiro reforço da era Rogério Ceni no Fortaleza, o jogador teve a pena aumentada de quatro jogos para 180 dias de suspensão. A decisão foi tomada nesta quinta-feira pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após a promotoria do caso recorrer.

O Fortaleza disse que vai se pronunciar apenas quando o acórdão for publicado e o departamento jurídico tricolor analisar o caso.

Derley foi julgado no dia 17 de novembro pela Quarta Comissão Disciplinar e ficou de fora das últimas duas partidas do Santa Cruz na Série B, contra Paysandu e Juventude. Por acreditar que a pena de quatro jogos de suspensão seria “um brinde ao atleta”, a promotoria resolveu recorrer ao Pleno.

“Entendo que a Comissão não encaminhou bem e deu um brinde ao atleta. É a mais gravosa infração que um atleta pode cometer. A Procuradoria pede a aplicação de pena de suspensão de 180 dias do atleta tendo em vista que as imagens corroboram com o que foi narrado na súmula”, analisou  Felipe Bevilacqua, Procurador-geral da Justiça Desportiva.

SANTA CRUZ TEVE PENA MANTIDA

A pena de R$ 6,6 mil reais imposta ao Santa Cruz, por conta dos objetos arremessados pela torcida no gramado, foi mantida.

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