arena de pernambuco

Justiça determinará árbitro da ação do Náutico contra a Odebrecht

Conselho Deliberativo do Náutico divulgou uma nota solicitando que a Justiça decida sobre a ação. Empresa reincidiu contrato com o clube de forma unilateral

JC Online
Cadastrado por
JC Online
Publicado em 15/09/2017 às 9:51
Arnaldo Carvalho/JC Imagem
Conselho Deliberativo do Náutico divulgou uma nota solicitando que a Justiça decida sobre a ação. Empresa reincidiu contrato com o clube de forma unilateral - FOTO: Arnaldo Carvalho/JC Imagem
Leitura:

Em nota oficial divulgada nesta sexta-feira, o Conselho Deliberativo do Náutico informa que entrou na Justiça de Pernambuco para resolver quem será o árbitro da causa movida pelo  clube contra a Odebrecht. O Timbu alega urgência uma vez que a empresa rescindiu o contrato de forma unilateral e não paga ao clube os valores acordados mensalmente desde agosto de 2015.

O contrato previa o pagamento referente a R$ 350 mil ou R$ 500 mil se o Náutico disputasse a Série A. A Odebrecht solicitou um árbitro de fora de Pernambuco, o que não é interesse do Náutico, que faz questão de um profissional do Estado. Por outro lado, se não houver acordo entre os dois lados, a Justiça determinará por conta própria o responsável arbitral. 

Confira a nota completa

Mais um passo foi dado para dar continuidade a ação do Náutico contra a Odebrecht por quebra de contrato. Ontem (14/09) o clube entrou com uma ação para que a Justiça de Pernambuco decida qual será o árbitro que irá resolver o conflito.

Em outubro de 2011, Odebrecht e Náutico firmaram contrato obrigando o clube a jogar na Arena durante 30 anos, a partir de julho de 2013. Em contrapartida, receberia um aporte mensal de R$ 350 mil ou R$ 500 mil (série A). Ano passado, a empresa rescindiu o contrato e tinha deixado de pagar o que devia ao clube desde ago/2015. O Náutico então deu início ao processo de arbitragem cobrando indenização por graves prejuízos sofridos em decorrência da rescisão unilateral.

Náutico e Odebrecht estão num impasse sobre a escolha do árbitro comum que irá decidir a questão. A empresa, que já concordou formalmente com o processo arbitral, não aceita que o árbitro seja de Pernambuco, exigindo um jurista de fora. O Náutico, por sua vez, não concorda com a exigência da empresa já que está estabelecido em contrato que o foro é Pernambuco e aqui existem juristas independentes e renomados nacionalmente. Trata-se de um preconceito que o CNC não aceita de forma nenhuma.

Desta forma, o Náutico decidiu encaminhar para a justiça resolver o impasse. Como previsto na Lei da Arbitragem, um juiz irá tentar um consenso entre as partes para a escolha do árbitro comum. Caso não tenha sucesso, ele mesmo irá nomear um árbitro.

Últimas notícias