Por meio de nota no site oficial, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva confirmou que a queixa do Náutico contra a Ponte Preta, alegando irregularidade de jogadores no jogo da Copa do Brasil, a Macaca levou a melhor no confronto. O entendimento do tribunal é que não havia tal irregularidade, mesmo admitindo que os atletas da Ponte foram registrados por duas equipes. O argumento é que Júnior Santos e Igor não atuaram pelo Ituano, mas somente pela equipe campineira.
Assim, o Náutico segue eliminado da Copa do Brasil. A Ponte Preta segue classificada normalmente e enfrentará o Flamengo na próxima fase da competição nacional.
Confira abaixo o texto do STJD:
A Procuradoria da Justiça Desportiva determinou na tarde desta terça, dia 24 de abril, o arquivamento da Notícia de Infração oferecida pelo Náutico contra suposta escalação irregular da Ponte Preta na Copa do Brasil. Após receber a manifestação do Departamento de Registros e Transferências da CBF e da Ponte, a Procuradoria concluiu que os atletas Júnior Santos e Igor foram registrados em duas equipes, mas atuaram apenas em uma. Sem elementos suficientes para comprovar a tese do Náutico o caso foi arquivado.
A Notícia de Infração do Náutico foi baseada na atuação do atacante Júnior Santos e o lateral-direito Igor em partida da Copa do Brasil pela Ponte Preta. Os atletas começaram o ano defendendo o Ituano e ficaram no banco de reservas no jogo contra o Uberlândia, pela primeira fase da competição. Os dois não entraram em campo, mas assinaram a súmula. Transferidos para a Ponte Preta, Júnior Santos foi titular no jogo de ida contra o Náutico e inclusive marcou um gol na vitória por 3 a 0.
O Náutico sustenta a tese no artigo 45 do RGC da CBF, que impede um mesmo atleta participar da mesma edição da competição por dois times diferentes, salvo se existir Regulamento Específico da Competição (REC) com previsão especial. Neste sentido, o Náutico destacou que a participação dos atletas na mesma competição, por outra equipe e em momento anterior, mesmo que somente no banco de reservas, retirou a necessidade do segundo confronto devido a escalação irregular e infração ao artigo 214 do CBJD, que prevê pena de perda de pontos e multa.
Recebida a NI, a Procuradoria abriu vista para o Departamento de Registro e Transferências que se manifestou contrário ao pedido do Náutico e demonstrou a diferença entre “participação” e “atuação” dos atletas para efeitos de transferência. Para o DRT, apesar de ser registrado em duas equipes, o atleta atuou em apenas uma equipe para efeitos de transferência e regularidade (Art.43 RGC c/c 13, §2º, II RNRTAF). Com esse entendimento o departamento concedeu a condição de jogo aos atletas solicitada em consulta feita pelo jurídico da Ponte.
A Ponte Preta também se manifestou sobre o caso e lembrou a consulta feita ao DRT da CBF antes da partida no sentido de obter a condição de jogo dos atletas. Com o retorno positivo, os atletas foram relacionados e ficaram à disposição do treinador na Copa do Brasil.
No entendimento da Procuradoria, os casos de irregularidade na condição de jogo prevista no artigo 214 do CBJD são escalação com suspensão por cartões, por cumprimento de penalidade de decisão da Justiça Desportiva ou sem o nome publicado no BID, todas as demais possíveis irregularidades devem ser interpretadas de forma sistêmica e conforme a norma de regência.
Na decisão para arquivamento a Procuradoria lembrou ainda o julgamento do processo envolvendo o América/MG em 2014. O clube mineiro relacionou em quatro jogos da Série B do Campeonato Brasileiro o atleta Eduardo, sem condições de jogo, mas o clube perdeu os pontos apenas pela única partida em que o jogador entrou em campo, não sendo computados os três jogos em que ficou no banco.
Não havendo elementos suficientes para comprovação do que foi alegado pelo Náutico e para oferecimento de denúncia contra a Ponte Preta, a Procuradoria determinou o arquivamento da Notícia de Infração.