Por nove votos a zero, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) arquivou a denúncia do Náutico sobre uma possível irregularidade de dois jogadores da Ponte Preta na quarta fase da Copa do Brasil. Nesta sexta (11), em Brasília, os nove auditores presentes na sessão não conheceram a medida inominada impetrada pelo Timbu, que queria a suspensão dos confrontos das oitavas de final entre a Macaca e o Flamengo, já realizados e com o Mengão como vencedor.
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Foi a terceiro revés do Náutico no caso. Logo no início, a notícia de infração, em que o Náutico alegava que o lateral Igor e o atacante Júnior Santos já haviam disputado a Copa do Brasil pelo Ituano e jogaram contra o clube pela Ponte, havia sido arquivada pela Procuradoria. O Timbu pediu reexame, o que foi negado pelo Procurador-geral Felipe Bevilacqua. Por fim, a equipe alvirrubra entrou com a medida inominada, ação criticada por auditores do STJD.
"Há uma fundamentação concreta para o arquivamento da Procuradoria. Não se pode usar dois pesos e duas medidas e denunciar quando quiser. O Náutico tenta passar por cima do arquivamento e julgar o caso sem processo como se fosse uma queixa. Estão pedindo a vaga e, no meu entender, não é possível. Cabe somente a Procuradoria analisar, denunciar ou arquivar. Houve uma consulta (da Ponte) a entidade responsável pela competição (CBF) que deu condição, certa ou errada. Com a devida vênia e com todo o respeito, não há como acatar o pedido do Náutico. Razão pela qual voto pelo não conhecimento da medida”, afirmou Paulo César Salomão Filho.
Já o procurador-geral Felipe Bevilacqua foi ainda mais duro com o Náutico, explicando o porquê do arquivamento. "A decisão da Procuradoria em arquivar é irrecorrível. Da também a Procuradoria o direito de seguir ou não. Não existe previsão legal, legitimidade do clube ou processo para essa medida inominada. Como essa medida se sustenta? É uma aberração jurídica. Situação de transferência legal que a FIFA obriga a CBF a fazer. Uma normal global legalizada. Atuar no regulamento é participar da partida ao entrar em campo ou receber um cartão”, disse.
DECISÃO
O veredito pelo arquivamento da medida inominada, feito pelo relator Paulo César Salomão Filho, foi acompanhado pelos também auditores Décio Neuhaus, João Bosco Luz, José Perdiz, Mauro Marcelo de Lima e Silva, Otávio Noronha, Antônio Vanderler, Arlete Mesquita e por Ronaldo Piacente, presidente do STJD.