Nesta terça-feira, o Sport teve pedido de recurso negado para a liberação do dinheiro da venda do meia-atacante Diego Souza ao São Paulo. A receita foi bloqueada pelo Fluminense, que alega ter direito a 50% do valor referente à negociação, de R$ 10 milhões. Essa parcela é referente aos 50% dos direitos econômicos que o clube carioca possui.
O pedido foi negado pela 5º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A informação foi veiculada pela primeira vez pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, e confirmada pela reportagem do Jornal do Commercio junto à assessoria do TJRJ.
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Diego Souza foi vendido para o São Paulo em janeiro deste ano. O valor acertado entre os dois clubes foi de R$ 10 milhões, por 50% dos direitos econômicos do jogador que pertenciam ao Leão. Dono da outra metade, o Fluminense receberia R$ 1 milhão segundo os rubro-negros, que se baseavam em um e-mail trocado com o tricolor carioca autorizando a venda nesses moldes.
O Flu, contudo, alega oficialmente que esse e-mail não tem valor e cobra metade do valor recebido pelos leoninos. Por isso entraram na Justiça do Rio de Janeiro, bloqueando R$ 5 milhões.
CONFIRA A NOTA DO TJRJ SOBRE O CASO
Em decisão unânime, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negaram recurso do Sport Club Recife e mantiveram bloqueado o valor R$ 5 milhões, relativos a 50% da venda do jogador Diego Souza para o São Paulo.
No processo que corre na 4ª Vara Cível do TJRJ, o Fluminense afirma que firmou contrato de cessão definitiva de direitos federativos do atleta Diego de Souza para o Sport Club do Recife, ficando acordado que os direitos econômicos do atleta seriam compartilhados na proporção de 50% ao Fluminense e 50% ao Sport. Afirma, ainda, que o Sport firmou contrato de transferência do atleta para o São Paulo Futebol Clube pelo valor de R$ 10 milhões, deixando de lhe repassar a quantia corresponde a 50%devida na forma do contrato.
Em fevereiro, a juíza Fernanda Galliza do Amaral aceitou uma liminar do clube tricolor e determinou que o valor da venda fosse depositado em juízo e não na conta do clube pernambucano até que seja aplicada uma sentença ao processo, decisão que foi ratificada pelos desembargadores nesta terça-feira, dia 31.