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Sport é notificado pela Justiça do Trabalho e Jair deve deixar o clube

Nos quatro meses de clube, o volante de 24 anos não recebeu nenhum um salário

Filipe Farias
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Filipe Farias
Publicado em 16/12/2018 às 10:57
Foto: Filipe Farias/ editoria de Esportes JC
Nos quatro meses de clube, o volante de 24 anos não recebeu nenhum um salário - FOTO: Foto: Filipe Farias/ editoria de Esportes JC
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Assim como a reportagem do Jornal do Commercio  antecipou: o volante Jair não vai ficar no Sport em 2019. E o seu empresário, Vinícius Prattes, já começou a tomar as devidas providências para tirar o jogador do clube. Mesmo o cabeça de área de 24 anos tendo contrato com o Leão até dezembro de 2019, o representante do atleta, junto com o seu advogado, entrou com uma ação contra o Sport no TRT 4ª Região, pedindo que o vínculo de Jair seja rescindido indiretamente.

A alegação é de que o clube pernambucano não cumpriu com suas obrigações - são quatro meses de salários atrasados e não depósitos do FGTS, o que pelo artigo 31 da Lei 9.615 (Lei Pelé), o jogador pode se transferir para qualquer equipe. A ação foi despachada pela 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

Confira a primeira decisão da juíza sobre o caso do volante Jair:

 

 

A notificação do processo foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônica no último sábado (15).

 

 

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