O cartunista Ziraldo Alves Pinto foi condenado pela Justiça Federal do Paraná a dois anos, dois meses e 20 dias de prisão por estelionato. De acordo com a sentença do juiz federal Mateus de Freitas Cavalcanti, o cartunista registrou, de maneira indevida, a marca do Festival Internacional do Humor de Foz do Iguaçu, realizado em 2003. Apesar do crime já ter prescrito, o advogado de Ziraldo, Gustavo Teixeira, irá recorrer da decisão.
O chargista foi o presidente de honra do festival e responsável pela criação do cartaz do festival, o que lhe rendeu R$ 75 mil, previstos no edital, mediante a cessão perpétua do desenho. Em 2004, representado por uma das organizadoras do evento, Arlete Andrion Bonato, Ziraldo registrou o desenho em seu nome no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi). Na ação, o Ministério Público Federal denunciou o registro, pois ele caracterizaria a intenção de utilizar a marca comercialmente.
"Foi uma sentença que o acusou de um crime que ele não cometeu, que não aponta qual é o prejuízo, de uma marca que ele nunca utilizou e, no final das contas o condenou a uma pena que não é aplicável, está prescrita", disse o advogado do cartunista. O crime de estelionato prescreve após 5 anos, tempo máximo para a pena. Mas, independente de haver ou não prescrição, Teixeira afirmou que vai recorrer da condenação.
O advogado, que também é sobrinho do cartunista, admite que seu tio possa ter errado ao registrar a marca, mas diz que não houve dolo. "Estelionato tem que ter vontade de cometer o crime, tem que ter a prova do dano. Registrou errado a marca? Então desfaz", defende. Teixeira afirma que a intenção de Ziraldo ao fazer o registro era evitar pirataria.