Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do cantor João Gilberto para proibir a venda de uma biografia não autorizada por ele, lançada pela Editora Cosac Naify, em 2012. O cantor recorreu ao plenário do Supremo após a ministra Cármen Lúcia negar o pedido individualmente.
A proibição foi rejeitada por motivo técnico, já que o STF não analisou o mérito da discussão sobre a publicação de biografias não autorizadas. A defesa de João Gilberto recorreu à Corte para reformar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a circulação do livro.
Os ministros decidiram manter a sentença do TJSP porque o STF ainda não se pronunciou sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.815, impetrada em 2012 pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) a favor da publicação de biografias não autorizadas. Na semana passada, o Supremo fez audiência pública para debater a questão.
A Anel questiona a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil. A associação argumenta que a norma contraria a liberdade de expressão e o direito à informação, e pede que o Supremo declare que não é preciso autorização do biografado para a publicação dos livros.
O Artigo 20 do Código Civil estipula que “a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas” nos casos em que “lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.