Punição

Multa por impedir amamentação em público passa a valer em São Paulo

A multa dobra de valor caso o estabelecimento seja autuado novamente num período de até dois anos da punição anterior

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Publicado em 14/10/2015 às 22:20
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A multa dobra de valor caso o estabelecimento seja autuado novamente num período de até dois anos da punição anterior - FOTO: Bobby Fabisak/JC Imagem
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Proibir mães de amamentar em público na cidade de São Paulo pode render multas de R$ 500 a partir desta quarta-feira (14).

A punição prevista a qualquer tipo de estabelecimento fechado - comercial, cultural, recreativo ou de prestação de serviço público e privado - está em decreto do prefeito Fernando Haddad (PT) publicado nesta quarta, que regulamenta uma lei sancionada em abril deste ano.

A multa dobra de valor caso o estabelecimento seja autuado novamente num período de até dois anos da punição anterior.

Segundo o decreto, o constrangimento deverá ser denunciado pelas vítimas à prefeitura por meio de denúncia formal, por escrito ou verbalmente.

Cada subprefeitura terá que criar um meio eletrônico para recebimento das denúncias.

Se for por escrito, terá que ser endereçada à subprefeitura responsável pelo bairro onde o estabelecimento denunciado funciona.

Para fazer a denúncia pessoalmente, a vítima terá que relatar o ocorrido na subprefeitura. A queixa não pode ser anônima.

Assim que recebida a denúncia, um fiscal iniciará apuração dos fatos. Caso sejam comprovados, o estabelecimento receberá um auto de infração com prazo de 15 dias para apresentação de defesa.

Se a acusação não for comprovada, a denúncia será arquivada. Caso contrário, a multa será lavrada.

A lei foi criada depois de uma série de relatos de mães que disseram ter sido proibidas de amamentar em locais públicos e privados.

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