O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ingressou nesta sexta-feira (16) com dois recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que resultou na anulação do julgamento de 74 policiais militares acusados das mortes de detentos no episódio que ficou conhecido como Massacre do Carandiru.
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Os recursos foram interpostos pelo Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, e pelas procuradoras Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli e Sandra Jardim. No recurso especial dirigido ao STJ, o Ministério Público pede que a decisão do TJ seja revertida pelo desacordo com o artigo 29 do Código Penal, que dá base legal para a condenação de réus que tenham concorrido para a prática do crime de homicídio.
Já no recurso extraordinário destinado ao STF, o MP-SP aponta a violação do princípio constitucional que garante a soberania do júri popular, em que decisões só podem ser anuladas quando forem manifestamente contrárias às provas contidas nos autos.
Relembre o caso
No dia 2 de outubro de 1992, a Polícia Militar de São Paulo matou 111 presos em operação para controlar uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo. Conhecido como Carandiru, o presídio inaugurado em 1920 funcionava na zona norte da capital. O local chegou a abrigar 8 mil detentos no período de maior lotação. A unidade foi desativada e parcialmente demolida em 2002.
Em setembro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou os quatro julgamentos que condenaram mais de 70 policiais militares pelo Massacre do Carandiru. Os três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri responsáveis pelo recurso da defesa dos réus entenderam que não há elementos para mostrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes. Com isso, deverão ser realizados novos julgamentos.
O Ministério Público argumentou que todos os acusados concorreram para o cometimento dos homicídios. Já a defesa sustentou que a acusação não individualizou as condutas dos policiais militares na denúncia e, assim, o veredicto condenatório não poderia prevalecer. Na visão do MP-SP, a adesão dos jurados à primeira linha de pensamento mostra que a decisão do júri não foi manifestamente contrária às provas dos autos, o que impede qualquer instância do Poder Judiciário anular a sua decisão.