MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Indulto natalino terá critérios mais rígidos para crimes violentos

Ministro explicou que os requisitos para a concessão do indulto serão mais duros para crimes praticados com violência, grave ameaça, roubo e homicídio

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Publicado em 23/12/2016 às 7:35
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Ministro explicou que os requisitos para a concessão do indulto serão mais duros para crimes praticados com violência, grave ameaça, roubo e homicídio - FOTO: Foto: José Cruz/ Agência Brasil
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O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, disse que nesta sexta-feira (23) será publicado o indulto natalino com uma lógica diferente do que vinha sendo publicado ano a ano. “Pela primeira vez, nós separamos: de um lado, os crimes sem violência ou grave ameaça, e, de outro lado, crimes com violência ou com grave ameaça à pessoa. Quando todos os indultos anteriores, pouco importava isso. Na verdade, era o tamanho da pena só [que importava], sem fazer essa divisão”, disse em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, na qual firmou convênios com o estado paulista.

Segundo o ministro, o decreto de indulto é uma opção de política criminal. “Se é uma opção de política criminal, é uma sinalização, seja para a criminalidade, para quem está preso, seja para a sociedade, do que realmente se pretende combater de forma mais dura, do que se pretende como prioridade na questão da criminalidade”, disse o ministro.

Requisitos para concessão do indulto

Moraes explicou que, em relação aos crimes praticados com violência, grave ameaça, roubo, roubo qualificado, homicídio, os requisitos para a concessão do indulto serão mais duros. Tradicionalmente, vinha sendo aplicado um requisito geral de pena de até seis anos, independentemente do crime cometido. “Crimes mais graves, até quatro anos, [terão] os requisitos mais pesados; de quatro a oito, mais [pesados] ainda; e crime grave com pena superior a oito anos não terá indulto, porque são crimes graves e a pessoa deve cumprir a sua pena”, disse.

Segundo Moraes, essa divisão foi feita para que os requisitos para concessão do indulto de crimes menores não se iguale àqueles dos crimes mais graves. “Essa alteração [é] importante porque na questão dos crimes sem violência ou grave ameaça, presentes obviamente requisitos temporais e de comportamento, mas há um limite de quem foi condenado até 12 anos. Quando o limite anterior eram 20 anos”, disse. “A política criminal importante com o novo indulto é essa: crimes sem violência ou grave ameaça, a ideia é que não há necessidade de ficar muito tempo”.

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