O juiz federal Vigdor Teitel, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou liminar ao pedido de habeas corpus feito pelo advogado Fernando Martins para o empresário Eike Batista, que desde segunda-feira (30), está preso, preventivamente, na Penitenciária Bandeira Stampa, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio. Segundo o TRF2, o mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pela Primeira Turma Especializada do Tribunal, composta por três juízes.
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Para Vigdor Teitel, a decisão do juiz de primeiro grau Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que decretou a prisão de Eike Batista, está devidamente fundamentada e não tem qualquer ilegalidade ou abuso de poder. Na visão de Teitel, o magistrado, ao pedir a prisão, teve a intenção de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, com a possibilidade do empresário obstruir as investigações.
“Diante da quantidade de demandas em curso no Poder Judiciário que evidenciam um oceano de corrupção sistêmica envolvendo detentores de mandatos eletivos e empresas, por intermédio de seus dirigentes, mediante a utilização de contratos simulados e de outros expedientes astuciosos para o pagamento de propinas. Desta maneira, o apelo à ordem pública em decorrência da gravidade concreta dos crimes supostamente praticados, me parece suficiente para justificar a decretação da prisão preventiva”, disse Teitel.
Prisão
A prisão de Eike Batista cumpriu um dos mandados de prisão preventiva decretados pelo juiz Bretas na Operação Eficiência, um desdobramento da Operação Calicute, que investiga denúncias de corrupção envolvendo o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que também está preso, preventivamente, no Complexo de Gericinó, Presídio Pedro Werling de Oliveira (Bangu 8).
O TRF2 informou que a prisão do empresário foi pedida porque declarações de outros envolvidos no processo que assumiram compromisso de colaborar com a Justiça indicavam que Eike teria tentado obstruir as investigações do caso. Nas alegações para o pedido de habeas corpus, a defesa do empresário sustentou que não haveria provas concretas de materialidade e autoria para justificar a prisão preventiva do seu cliente e que os fatos narrados pelos colaboradores seriam vagos e presumidos.
O juiz Vigdor Teitel está substituindo o relator da ação penal em segunda instância, o desembargador federal Abel Gomes, que está de férias até o dia 8 de fevereiro.