Comissão de Valores Mobiliários

CVM marca sessão que continuará julgamento de Eike Batista no caso OSX

Está marcada para o dia 30 de maio a continuação da sessão de julgamento de Eike Batista por uso de informação privilegiada na negociação de ações da OSX

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Publicado em 03/05/2017 às 13:17
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Está marcada para o dia 30 de maio a continuação da sessão de julgamento de Eike Batista por uso de informação privilegiada na negociação de ações da OSX - FOTO: Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) marcou para o próximo dia 30 de maio a continuação da sessão de julgamento do empresário Eike Batista por uso de informação privilegiada na negociação de ações da OSX, braço de construção naval do Grupo X. A informação está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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O julgamento começou no dia 25 de abril, mas foi suspenso por um pedido de vista do diretor Pablo Renteria. A nova sessão terá início às 15 horas do dia 30 de maio, uma terça-feira.

O processo administrativo sancionador que trata do caso foi aberto em 2013 e deu origem a uma ação penal ainda em curso contra o empresário por crime contra o mercado de capitais. Eike foi preso em janeiro por outro motivo, na Operação Eficiência, um desdobramento da Calicute, operação da força-tarefa da Lava Jato sediada no Rio de Janeiro que culminou na prisão do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB). Eike foi solto da prisão este fim de semana, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes do adiamento da decisão na CVM, o relator do caso, diretor Henrique Machado, votou pela condenação de Eike Batista, com o pagamento de multa de R$ 21 milhões - correspondente a duas vezes o valor da perda evitada com a venda dos papéis - e a inabilitação dele por cinco anos para atuar como administrador de companhia aberta.

Cruzeiro do Sul

O Diário Oficial também informa que a CVM remarcou para o dia 8 de maio a data para apresentação de defesa para todos os acusados no processo que apura eventuais irregularidades em negócios realizados na BM&FBovespa com ações preferenciais de emissão do Banco Cruzeiro do Sul. O pedido de prorrogação de prazo foi formulado pelos advogados de Luís Felippe Índio da Costa e Luis Octavio Azeredo Lopes Indio da Costa, mas foi acatado pelo CVM também para os outros seis acusados no processo

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