CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS

Receita altera norma sobre CPF e permite inclusão de nome social

A instrução normativa permite que travestis ou transexuais alterem dados do CPF mediante requerimento

Estadão Conteúdo
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Publicado em 20/07/2017 às 11:44
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A instrução normativa permite que travestis ou transexuais alterem dados do CPF mediante requerimento - FOTO: Foto: Carlos Poly/ACS
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A Secretaria da Receita Federal modificou instrução normativa que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para introduzir três novas hipóteses de alteração de dados no documento diretamente pelo órgão. Isso poderá ocorrer "quando houver interesse da administração tributária", "em atendimento a determinação judicial" ou "para inclusão ou exclusão de nome social de pessoa travesti ou transexual". No caso do nome social, a mudança será feita mediante requerimento do interessado. A nova instrução normativa está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20).

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