PRESÍDIOS FEDERAIS

Visitas íntimas em presídios federais são retomadas com novas regras

A visita íntima poderá ser autorizada pelo menos uma vez por mês

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Publicado em 30/08/2017 às 15:17
Foto: Agência Brasil/Arquivo
A visita íntima poderá ser autorizada pelo menos uma vez por mês - FOTO: Foto: Agência Brasil/Arquivo
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Uma portaria do Ministério da Justiça publicada nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União, regulamenta os casos em que detentos que cumprem penas em um dos quatro presídios federais em funcionamento no país serão autorizados a receber visitas íntimas. O benefício estava suspenso desde o final de junho, por questões de segurança.

Segundo o texto da Portaria 718, a regulamentação do benefício leva em conta os “atentados à segurança pública comandados por facções criminosas” e a “função primordial do sistema penitenciário federal de isolar presos considerados de alta periculosidade”.

Ao justificar a necessidade da regulamentação, o Ministério da Justiça argumentou, em nota, que as normas até então em vigor eram insuficientes para impedir que chefes de organizações criminosas continuem exercendo suas lideranças de dentro de presídios de segurança máxima. Para o ministério, “a visita íntima tem sido usada como meio eficaz de difusão de mensagens entre presos e familiares, servindo como ferramenta de coordenação e execução de ordens para beneficiar organizações criminosas”.

O texto destaca que fazem jus à visita íntima os presos que firmaram acordo de delação premiada ou de colaboração com a Justiça. O benefício, no entanto, não poderá ser concedido a presos que tenham liderado ou participado “de forma relevante” de alguma organização criminosa nem integrantes de quadrilhas ou grupos envolvidos com crimes violentos ou com grave ameaça regulares.

Também fica proibida a concessão de visita íntima a presos do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD); aos que, em razão de seus crimes, corram algum risco, bem como os que tenham participado ou se envolvido em tentativas de fuga ou incidentes violentos.

A visita íntima poderá ser autorizada pelo menos uma vez por mês. Dias e horários serão estabelecidos pelo diretor da penitenciária federal em que o detento estiver cumprindo pena. A visita íntima durará uma hora e deverá ocorrer em local apropriado, a fim de preservar a intimidade do apenado e do visitante.

Ao ser internado no presídio federal, o detento informará o nome do cônjuge ou companheira(o), devendo comprovar a união estável por meio da apresentação de declaração lavrada em cartório.

A visita íntima poderá ser suspensa ou restringida, por tempo indeterminado, caso o preso já beneficiado cometa falta disciplinar grave que exija seu isolamento ou se o(a) visitante causar algum problema que ameace a ordem, a segurança ou a disciplina do estabelecimento. A suspensão também poderá ser determinada sempre que as autoridades suspeitarem que há alguma ameaça aos servidores, presos ou segurança do estabelecimento.

Todas as visitas aos presos das penitenciárias federais de Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho foram inicialmente suspensas em 29 de maio, após o assassinato da Especialista Federal de Assistência à Execução Penal, Melissa de Almeida Araújo, que trabalhava como psicóloga em Catanduvas.

No final de junho, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, renovou a suspensão das visitas íntimas e sociais, autorizando apenas conferências pelo parlatório ou por videoconferência. A medida foi derrubada pela Justiça Federal de Brasília e depois o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) obteve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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