Começam a valer a partir de novembro as novas regras da Lei 13.445, conhecida como Lei de Migração, aprovada pelo Congresso em maio passado. A norma substituiu o Estatuto do Estrangeiro, aprovado em 1980, durante a ditadura militar. Mas ainda é preciso definir os detalhes em relação a vários aspectos da aplicação da nova lei. Essas previsões fazem parte de um processo chamado de regulamentação (as normas infralegais que a complementam).
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Esse debate é uma das pautas centrais do 13º Encontro Nacional da Rede Solidária para Migrantes e Refugiados (RedeMir), que ocorre em Brasília até esta quinta-feira (19). Vários pontos da nova lei para imigrantes necessitam de regulamentação, como a aplicação dos diversos tipos de visto. A atualização legislativa trouxe mais direitos para quem vem ao Brasil com o objetivo de estudar, viver temporariamente ou procurar um novo lar, além de tratar também das situações de refúgio.
Vistos
A Lei 13.445 instituiu novas formas de visto. Uma delas é o visto temporário de acolhida humanitária. Esse tipo de solicitação passou a ser feita com frequência no Brasil, especialmente após o terremoto que atingiu o Haiti em 2010. A permissão pode ser concedida a pessoas sem pátria (apátridas) ou de países “em situação de grave instabilidade institucional, conflito armado, calamidade e grande proporção, desastre ambiental ou grave violação de direitos humanos”, como define o texto legal.
A regulamentação deve fixar quais serão os requisitos para solicitar o visto, quanto tempo ele durará, que tipo de direitos são garantidos e o que é proibido a essas pessoas. “Como a lei dá margem para que a regulamentação estabeleça os critérios, esta regulamentação pode restringir. Por exemplo, se forem aprovados procedimentos com muitas instâncias para decidir, fica mais restritivo”, explica a irmã Rosita Milesi, diretora do Instituto de Migração e Direitos Humanos (IMDH), uma das entidades da RedeMir.
Outro ponto importante a ser definido na regulamentação é o conjunto de custos dos processos de solicitação de vistos. A Lei 13.445/2017 permite a pessoas de fora obter isenção para taxas de acordo com a situação dessa pessoa. Uma das preocupações de organizações como o IMDH é que o decreto ou outra norma instituam requisitos muito complexos, o que limitaria essa garantia.
Estudo e trabalho
Outras novidades da lei são a maior liberdade para alunos vindos do exterior, como a possibilidade de combinar os estudos com trabalho, garantindo compatibilidade dos horários, e a flexibilidade das exigências para vistos de trabalho. Com a lei, caiu a necessidade de um contrato prévio e passou a existir a chance de o estrangeiro vir ao Brasil e procurar emprego.
A regulamentação vai instituir o que será preciso para obter um visto de estudo ou trabalho, qual será a duração, os requisitos para renovação e outros aspectos. Essa possibilidade é importante para imigrantes que desejam se instalar no país.
Na avaliação de Karla Ellwein, da organização Cáritas, a inserção no mercado de trabalho é um dos principais desafios dessas pessoas. “Há muito desconhecimento das empresas em relação à admissão de refugiados e aos documentos que validam essa condição”, explica.
Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Justiça informou que finalizou a proposta de regulamentação e que o texto foi encaminhado ao gabinete do ministro, a quem caberá o envio à Casa Civil, órgão responsável pela versão final do decreto.
Venezuelanos
Segundo Karla Ellwein, da Cáritas, atualmente o fluxo maior de imigrantes na cidade onde atua, Rio de Janeiro, é de pessoas da Venezuela. “Por conta da situação política, eles chegam falando que têm dificuldade de conseguir alimentos e medicamentos. É um perfil diferente, com nível superior completo, que já trabalhavam”, relata. De acordo com dados do Ministério da Justiça, as solicitações de refúgio de cidadãos deste país saíram de 272 em 2014 para 4.434 em 2016, representando 33% do total de pedidos recebidos ano passado.
Os principais países de origem, além da Venezuela, são Cuba (1.370 pedidos), Angola (1.353), Haiti (646), Síria (391) e República Democrática do Congo (382). No total, ainda considerando os dados do Ministério da Justiça, há 9.552 refugiados reconhecidos no Brasil. Os países com maior número de pedidos de refúgio aprovados em 2016 são a Síria (326), a República Democrática do Congo (189), o Paquistão (98) e a Palestina (57).
Migrantes
Dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV) dão conta da existência de 700 mil imigrantes no país, o que corresponde a 0,3% da população. Esse índice está abaixo da média mundial, na casa de 1,7%. Os principais países de origem de migrantes são Portugal, Haiti, Bolívia, Japão e Itália.
A diferença entre os números está relacionada ao fato de que as duas condições são distintas. Os refugiados são as pessoas que deixaram seu país de origem em razão de perseguição, conflito, violência ou outras situações de perturbação da ordem pública. Essa condição é reconhecida no direito internacional e quando é assumida também pelo país de destino, implica uma acolhida com garantias específicas.
Já o termo migrante não possui uma definição internacional, segundo as Nações Unidas. O conceito envolve uma saída voluntária com destino a outro país por algum motivo específico, como busca de uma condição econômica melhor, estudo ou reunião familiar.