Rio de Janeiro

Polícia vai indiciar responsáveis por levar turista espanhola à Rocinha

Donos de empresa de turismo que fecharam pacote com espanhola morta no Rio devem responder pelo crime de perigo para a vida de outrem

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Publicado em 31/10/2017 às 8:06
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Donos de empresa de turismo que fecharam pacote com espanhola morta no Rio devem responder pelo crime de perigo para a vida de outrem - FOTO: Foto: ABr
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A delegada Valéria Aragão, da Delegacia Especial de Apoio ao Turismo (Deat) do Rio de Janeiro, decidiu nesta segunda-feira, 30, indiciar pelo crime de perigo para a vida de outrem, previsto no artigo 132 do Código Penal, os donos da empresa de turismo, a guia e o motorista que acompanhavam a turista espanhola Maria Esperanza Jimenez, de 67 anos, morta após ser baleada na comunidade da Rocinha, na zona sul do Rio, na segunda-feira, 23.

A decisão foi anunciada depois que a delegada tomou novo depoimento da guia Rosângela Cunha, nesta segunda-feira, para esclarecer uma contradição registrada entre o primeiro depoimento dela e a versão contada por um guia que mora na Rocinha, chamado Leonardo Soares Leopoldino.

Rosângela havia dito que decidira levar os turistas para a Rocinha após consultar Leopoldino e ouvir dele que a situação de violência na favela estava sob controle e não havia objeções ao passeio turístico. O guia afirmou à polícia ter alertado Rosângela sobre os riscos e recomendado que fossem para o Vidigal, uma favela vizinha.

No segundo depoimento, a guia de turismo reafirmou que não ouviu o alerta de Leopoldino, mas disse que a ligação estava ruim e admitiu que ele pode ter feito comentários que passaram despercebidos a ela.

O crime pelo qual Rosângela e os demais responsáveis pelo passeio devem responder (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente) prevê pena de prisão por três meses a um ano.

Responsáveis pelo passeio

Os responsáveis pelo passeio também serão indiciados pelo artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor (fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços), por terem omitido uma informação relevante aos clientes, já que sabiam que o passeio naquele dia oferecia riscos. Esse crime também pode ser punido com prisão de três meses a um ano.

Até as 20h50 desta segunda-feira,a reportagem não havia conseguido colher a manifestação dos envolvidos sobre o indiciamento anunciado.

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