GOLPE

Cartas que pedem atualização de dados na Receita Federal são falsas

A intimação é uma tentativa de golpe. O contribuinte é orientado a jamais acessar o endereço eletrônico indicado na carta

ABr
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Publicado em 05/03/2018 às 12:01
Foto: Receita Federal/Reprodução
A intimação é uma tentativa de golpe. O contribuinte é orientado a jamais acessar o endereço eletrônico indicado na carta - FOTO: Foto: Receita Federal/Reprodução
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Cartas que pedem atualização de dados bancários junto à Receita Federal são falsas, alerta o próprio órgão. Em nota divulgada nesta segunda-feira (5), a Receita diz que contribuintes têm recebido cartas por via postal, na própria residência, intimando-os a regularizar os dados cadastrais. Nessa correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização dos dados.

"Apesar de conter a marca da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua e jamais acesse o endereço eletrônico indicado", diz a nota.

A carta diz que foram detectadas inconsistências no cadastro referentes aos dados bancários declarados e que isso levou o contribuinte a constar "na lista da malha fina da Receita Federal". A correspondência indica um endereço falso para que a correção seja feita.

A Receita Federal orienta que consultas, alterações de informações ou download de programas sejam feitos apenas pelo endereço oficial do órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso entre em outro endereço eletrônico, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais. 

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais oficiais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. Nenhum outro site ou endereço na internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.

O órgão esclarece ainda que solicita os dados bancários apenas em duas situações: para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

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