O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou recurso da União, que pretendia cassar liminar favorável a uma mulher transexual. Ela é segundo sargento da Marinha e ajuizou ação para não ser reformada compulsoriamente. A liminar suspende o processo administrativo de reforma e determina a retificação de seu prenome e gênero nos assentamentos e no tratamento interpessoal.
De acordo com o documento, a Marinha teria alegado, no processo de reforma, a incapacidade da militar, em razão de diagnóstico de transexualidade, afirmando ainda que “o transtorno de identidade de gênero é ainda classificado como doença pela medicina e catalogado como Código Internacional da Doença (CID) F.64,0″. O mérito da ação principal ainda será julgado pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
No entendimento do desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, não há o chamado periculum in mora (perigo da demora), para justificar a cassação da liminar, já que a questão não trata da transferência de cargos entre os quadros masculino e feminino do corpo da Marinha.
O desembargador escreveu na decisão “que, nessa hipótese, seria necessário observar os princípios da legalidade e do acesso através de concurso público”. O magistrado Marcelo Pereira da Silva destacou que a alteração do prenome e gênero nos registros “encontra amparo legal”.