Suspensão

Rosa Weber suspende decreto de Roraima sobre venezuelanos

O pedido de suspensão foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu ao Supremo porque considera que o decreto é inconstitucional

ABr
Cadastrado por
ABr
Publicado em 09/08/2018 às 0:54
Foto: José Cruz/Agência Brasil
O pedido de suspensão foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu ao Supremo porque considera que o decreto é inconstitucional - FOTO: Foto: José Cruz/Agência Brasil
Leitura:

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu nessa quarta (8) o decreto do governo de Roraima determinando aumento de rigor da segurança pública e da vigilância das forças policiais na fronteira com a Venezuela, além da regulamentação de acesso a serviços públicos para eventual atendimento de imigrantes para o estado.

O pedido de suspensão foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu ao Supremo porque considera que o decreto “é inconstitucional por tratar de atividades de competência da União”, como o controle de fronteiras, aduana, imigração, inspeção de bagagens, veículos e verificação de documentos em postos fiscais.

O Decreto

O Decreto 25.681/2018, publicado na página 2 do Diário Oficial do Estado, estabelece ainda mais fiscalização de trânsito contra veículos estrangeiros e também prevê que deverão ser editadas normas sobre a emissão de carteira de identidade e sobre o acesso aos serviços de saúde e do Instituto Médico-Legal.

Ao suspender o decreto, a ministra entendeu que as regras restringem os direitos dos venezuelanos.

“A permanência dos efeitos de ato que, eventualmente, possa ser reconhecido nestes autos como atentatório à dignidade da justiça não deve ser tolerada, sob pena de inocuidade do zelo a direitos e valores cuja proteção merece resguardo nos termos já consignados na decisão anterior”, decidiu a ministra.

Na segunda-feira (6), Rosa Weber indeferiu o pedido formulado pelo governo de Roraima para fechamento da fronteira do estado com a Venezuela. 

Últimas notícias