EUA

Decreto anti-imigração de Trump sofre novo golpe da Justiça

Avós, netos e outros familiares de pessoas que residem nos Estados Unidos devem ser excluídos do decreto do presidente Donald Trump

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Publicado em 14/07/2017 às 11:40
Foto: ALAIN JOCARD / AFP
Avós, netos e outros familiares de pessoas que residem nos Estados Unidos devem ser excluídos do decreto do presidente Donald Trump - FOTO: Foto: ALAIN JOCARD / AFP
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Um juiz federal do Havaí determinou, nessa quinta-feira (14), que avós, netos e outros familiares de pessoas que residem nos Estados Unidos devem ser excluídos do decreto do presidente Donald Trump, o qual impede temporariamente o ingresso de cidadãos de seis países de maioria muçulmana.

A decisão do juiz Derrick Watson implica uma vitória para os críticos do decreto. O texto é defendido pelo governo Trump como fundamental para a Segurança Nacional, ao evitar a entrada de terroristas no país.

A Suprema Corte de Justiça habilitou a entrada e a vigência do decreto em vigor, de forma parcial e temporária, em 30 de junho passado, suspendendo (por enquanto) cinco meses de disputas em instâncias inferiores.

A mais alta esfera jurídica americana permitiu a aplicação da proibição de ingresso de cidadãos de Irã, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen em território nacional por um período de 90 dias. No caso dos refugiados, esse veto se estende por 120 dias, salvo no caso de pessoas com "relações familiares próximas" nos Estados Unidos.

Segundo o governo, encontram-se nessa categoria apenas pais, cônjuges, filhos, noivos e irmãos.

Reações

Watson considerou que "a definição estreita do governo não se sustenta na cuidadosa linguagem da Suprema Corte, nem nos estatutos de imigração nos quais se baseia".

"O senso comum dita, por exemplo, que a família próxima inclui os avós", indicou o juiz em sua sentença.

"De fato, os avós são o paradigma do familiar próximo. A definição do governo os exclui. Isso simplesmente não é possível", frisou.

Watson ordenou aos Departamentos de Estado e de Segurança Interna a suspensão da proibição de entrada no país para "avós, netos, cunhados, cunhadas, tias, tios, sobrinhas, sobrinhos e primos de pessoas (que residem) nos Estados Unidos".

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