A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) determinou que os Estados que fazem parte do tribunal têm obrigação de proteger o meio ambiente e de evitar danos ecológicos transfronteiriços, segundo uma opinião consultiva divulgada nesta quarta-feira (7).
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A opinião da Corte IDH, promulgada por uma consulta da Colômbia, reconhece "a relação inegável entre a proteção do meio ambiente e a realização de outros direitos humanos".
Prevenção
Segundo o tribunal, com sede em San José, os Estados devem prevenir "danos ambientais significativos dentro e fora de seu território", assim como aplicar o princípio de precaução ante possíveis danos ao meio ambiente.
Também estabeleceu a necessidade de cooperar com outros Estados para a proteção do meio ambiente e garantir o direito à participação pública na tomada de decisões e políticas que afetem o meio ambiente.
A petição colombiana foi submetida à Corte IDH em março de 2016 e busca esclarecer a relação entre os compromissos com o respeito aos direitos humanos e os pactos internacionais para a proteção do meio ambiente.