O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, considerou nesta quarta-feira (1º) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está inelegível. A afirmação do ministro consta na decisão na qual ele rejeitou um pedido de um cidadão para barrar a candidatura do ex-presidente antes mesmo do período de registro, que termina em 15 agosto.
Embora tenha rejeitado o pedido do advogado por entender que o profissional não pode contestar o registro de candidatura, Fux reconheceu a inelegibilidade, mas disse que não pode decidir sobre a questão.
De forma mais direta, Fux reforçou o entendimento que vem manifestando desde a posse no TSE - em fevereiro deste ano, quando disse que candidato considerado ficha-suja está "fora do jogo democrático". Para Fux, a condenação em segunda instância é suficiente para impedir uma candidatura. "No nosso modo de ver, o candidato condenado em segunda instância ele já é um candidato inelegível, ele é um candidato cuja situação jurídica já está definida", afirmou.
O início do horário eleitoral está marcado para o dia 31 de agosto. O palanque eletrônico é considerado pelo PT como uma oportunidade de o ex-presidente - que cumpre prisão em Curitiba - aparecer em rede nacional do rádio e da TV.
O PT tem até o dia 15 de agosto para fazer o registro da candidatura de Lula. Dentro do TSE, a avaliação é a de que chances de o petista obter vitória é mínima, a menos que consiga uma liminar suspendendo a inelegibilidade.
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“Não obstante vislumbrar a inelegibilidade da chapa do requerido, o vício processual apontado impõe a extinção do processo”, decidiu Fux.
Lei da Ficha Limpa
Lula é pré-candidato à Presidência da República, mas pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa devido à condenação na segunda instância. No entanto, a inelegibilidade não é automática, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisa analisar o pedido para Lula concorrer. De acordo com o PT, o pedido de registro será feito no dia 15 deste mês, último dia previsto no calendário eleitoral.
Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Ele foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na segunda instância da Justiça Federal, o que o enquadra nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Ele recorre em instâncias superiores contra a condenação.