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Barroso nega liminar para suspender de antemão propaganda com Lula

Para ministro, o TSE já proibiu o PT de apresentá-lo como candidato e, por isso, seria desnecessária nova decisão de caráter geral sobre o assunto

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Publicado em 05/09/2018 às 15:10
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Para ministro, o TSE já proibiu o PT de apresentá-lo como candidato e, por isso, seria desnecessária nova decisão de caráter geral sobre o assunto - FOTO: Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O ministro Luís Roberto Barroso, relator do registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou uma liminar (decisão provisória) para suspender, de antemão, qualquer propaganda que mostre o político como candidato do PT.

Ao negar os pedidos feitos pelo Partido Novo e pelo candidato a deputado federal Kim Kataguiri (DEM), Barroso destacou que na decisão em que barrou a candidatura de Lula, o TSE já proibiu o PT de apresentá-lo como candidato. Por isso, seria desnecessária nova decisão de caráter geral sobre o assunto e se há suspeita de descumprimento, cada caso deve ser analisado em separado.

“Tendo sido o registro do requerente indeferido e vedada a prática de atos de campanha pelo candidato com registro indeferido, descabe a prolação de qualquer outro provimento jurisdicional em caráter geral”, escreveu o ministro. “Eventual descumprimento à determinação geral estabelecida no acórdão desta Corte deverá ser analisado caso a caso”, acrescentou.

Multa

Os três ministros do TSE responsáveis por analisar processos relativos à propaganda eleitoral já proferiram, até o momento, cinco decisões em que determinaram a retirada do ar de material do PT em que o partido usava a imagem de Lula. Eles estipularam multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

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