ELEIÇÕES 2018

Desembargador eleitoral libera uso da expressão 'turma de Temer' por Paulo

A pedido de Armando Monteiro (PTB), decisão anterior da Justiça Eleitoral determinava que Paulo Câmara não citasse 'turma de Temer'

Da editoria de Política
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Publicado em 05/09/2018 às 20:11
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A pedido de Armando Monteiro (PTB), decisão anterior da Justiça Eleitoral determinava que Paulo Câmara não citasse 'turma de Temer' - FOTO: Foto: Diego Nigro/JC Imagem
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Decisão do desembargador eleitoral Vladimir Souza Carvalho permitiu que o governador Paulo Câmara (PSB) utilize a expressão "turma do Temer" nas inserções e no guia eleitoral. O despacho revoga liminar da desembargadora eleitoral Karina Albuquerque Aragão Amorim, que havia atendido pedido da coligação liderada pelo senador Armando Monteiro Neto (PTB), que acusava o PSB de tentar confundir os eleitores ao vinculá-lo a imagem do presidente Michel Temer (MDB).

Na sua defesa, o PSB alegou que Paulo não faz menção a Temer ao usar a expressão. "Nem a crise, nem a turma do temer jogando contra conseguiram para a gente", afirma o governador no vídeo.

Decisão

"Penso, com todas as vênias, que a manifestação de expressão de candidatos é direito típico do cidadão em regimes democráticos, respondendo a pessoa que, por al, ofende a terceiro, pelo dano que possa vir a causar, o mesmo se aplicando às campanhas eleitorais, onde a língua se solta e a linguagem assume contornos que escapam ao controle do Judiciário, não podendo este se intrometer para impor condutas e estabelecer cancelos, no respeito à liberdade de todos de apresentar suas propostas e críticas, indo tal direito até onde começa o direito de outrem de não ser ofendido", afirma o desembargador Vladimir Souza Carvalho em sua decisão.

Além de revogar a liminar anterior, o desembargador eleitoral determina que o Ministério Público Eleitoral seja ouvido imediatamente para que, conclusos os autos, o processo seja incluído em pauta para se proferir a decisão final.

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