Corrida eleitoral

Haddad: 'Não adianta intimidar as universidades'

Declaração acontece após Justiça Eleitoral determinar que o diretor de Direito na UFF mandasse retirar da bandeira Direito UFF Antifascista do prédio

JC Online
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Publicado em 26/10/2018 às 14:45
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Declaração acontece após Justiça Eleitoral determinar que o diretor de Direito na UFF mandasse retirar da bandeira Direito UFF Antifascista do prédio - FOTO: Foto: AFP
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Após a declaração do ministro do STF, Gilmar Mendes, pedindo que a Justiça tivesse 'cautela' para evitar excessos contra as manifestações políticas em universidades brasileiras, o candidato a presidência Fernando Haddad (PT) se pronunciou no Twitter dizendo que "não adianta intimidar as universidades".

A declaração acontece após a Justiça Eleitoral determinar que o diretor da faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), Wilson Madeira Filho, mandasse retirar da bandeira Direito UFF Antifascista da fachada do prédio

Confira:

Entenda o caso

Atendendo a determinação da Justiça Eleitoral, o diretor da faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), Wilson Madeira Filho, determinou na noite dessa quinta-feira (25) a retirada da bandeira Direito UFF Antifascista da fachada do prédio. A informação foi divulgada pelo diretor em mensagem postada no seu perfil do Facebook por volta das 22h.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção do Rio de Janeiro, emitiu nota de protesto também nesta noite acusando a Justiça Eleitoral de censurar a livre expressão de estudantes e professores da faculdade, além de agressão à autonomia universitária. “A manifestação livre, não alinhada a candidatos e partidos, não pode ser confundida com propaganda eleitoral”, diz a mensagem.

De acordo com o diretor Wilson Filho, a Justiça eleitoral teria considerado a manifestação dos estudantes como uma campanha negativa contra o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL). Segundo informações divulgadas nesta noite por sites noticiosos, a determinação de retirada da bandeira é da juíza Maria Aparecida da Costa Barros. Ela teria dado prazo até a meia-noite para cumprimento da decisão, sob pena de desobediência e responsabilização criminal do diretor.

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