Justiça

Tiririca é condenado por parodiar 'O portão', de Roberto e Erasmo Carlos

Deputado fez referência à música na campanha eleitoral de 2014. Valor a ser pago ainda não foi decidido.

Do JC Online
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Publicado em 19/03/2015 às 11:55
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O deputado federal Tiririca (PR-SP) e o diretório regional de São Paulo do Partido da República (PR) foram condenados pela Justiça por parodiar a música "O portão", de Roberto e Erasmo Carlos, na campanha eleitoral do ano passado. A sentença do juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, determinou que os réus da ação estão proibidos de utilizar a música e terão de pagar indenização por danos materiais à EMI Songs, dona dos direitos patrimoniais da canção. Na ação, a EMI pediu R$ 30 mil em indenização, mas o valor ainda será definido.

Usando peruca e terno branco, Tiririca imitou Roberto Carlos para pedir votos na campanha eleitoral da TV em 2014. O deputado substituiu o verso "Eu voltei, agora pra ficar. Porque aqui, aqui é meu lugar" por "Eu votei, de novo eu vou votar/ Tiririca, Brasília é o seu lugar", enquanto sentava em frente a um prato de bife, em referência à propaganda de um frigorífico protagonizada por Roberto. Tiririca foi reeleito deputado federal de São Paulo com mais de 1 milhão de votos, o segundo mais votado do Estado.

"O material publicitário, como seria de se esperar, busca a promoção do candidato, a exclusiva satisfação de seus interesses eleitorais", escreveu o juiz Márcio Teixeira  na decisão em primeira instância publicada no dia 13 de março. Segundo o juiz a música cantada por Tiririca não tem como finalidade o humor. "Aliás, programa eleitoral, gratuito e obrigatório, não é – ou ao menos não deveria ser – programa humorístico. Se não está caracterizada a paródia, é de rigor reconhecer a ofensa ao direito autoral da autora, pelo uso e transformação de composição lítera-musical sem autorização", acrescentou.

Além da indenização, os condenados devem pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação. A decisão ocorreu em primeira instância e cabe recurso.

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