O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Hilton Queiroz, derrubou agora há pouco a decisão que suspendeu a liminar que impedia o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de disputar a eleição interna da Casa.
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A decisão foi tomada na última sexta-feira (20), pelo o juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 15ª Região, determinando que Maia se abstenhasse de concorrer à reeleição da presidência da Câmara, marcada para o dia 2 de fevereiro.
A ação foi movida pelo advogado Marcos Riva, que pedia também, em caráter liminar, a suspensão do prazo de registro de candidaturas à Presidência da Câmara, e o afastamento imediato da presidência da Câmara sob pena de prisão.
Decisão
Na avaliação do desembargador Hilton Queiroz, a disposição constitucional "deixa evidente que a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para mandato de dois anos".
Para Queiroz, este não é o caso de Maia, já que o atual presidente da Câmara "apenas cumpre mandato-tampão".
"A guerreada tutela provisória fere o princípio da separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal), ao estabelecer vedação de candidatura em situação a cujo respeito a Constituição silenciou, culminando em invadir competência própria da Câmara dos Deputados para dispor quanto à eleição de sua mesa diretora", escreveu Queiroz em sua decisão.
A ação popular em questão foi ajuizada por Marcos Rivas, advogado do Amazonas e pai de Lucas Rivas, assessor parlamentar na Câmara e antigo colaborador jurídico da equipe do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Maia é alvo de dois processos no Supremo Tribunal Federal (STF) movidos por adversários: um é de autoria do Solidariedade, que faz parte do Centrão, e outro do deputado oposicionista André Figueiredo (PDT-CE), que também concorre à presidência da Câmara.