MÉTIS

Janot: operação no Senado contra obstrução da Lava Jato é legítima

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também defendeu o afastamento dos quatros policiais legislativos presos temporariamente na Operação Métis

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Publicado em 25/01/2017 às 15:37
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também defendeu o afastamento dos quatros policiais legislativos presos temporariamente na Operação Métis - FOTO: Foto: Antonio Cruz /Agência Brasil
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se posicionou contra a anulação da Operação Métis, na qual a Polícia Federal cumpriu mandados de prisão temporária e de busca e apreensão nas dependências do Senado, em outubro do ano passado, por ordem de um juiz federal de primeira instância.

Ele defendeu também que voltem a ser afastados de suas funções os quatro policiais legislativos presos temporariamente na Operação Métis, incluindo o diretor da Polícia do Senado, Pedro Ricardo Araújo de Carvalho, homem de confiança de Renan Calheiros (PMDB-AL).

Entenda

Os agentes legislativos foram acusados de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato, ao realizar varreduras para encontrar escutas em endereços de parlamentares. No dia 21 de outubro de 2016, policiais federais estiveram no Senado e apreenderam equipamentos da Polícia Legislativa.

Janot se manifestou nos autos de uma ação aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) por um dos policiais presos, Antonio Tavares dos Santos Neto, que pediu a anulação de toda a Operação Métis alegando que o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, usurpou a competência do Supremo ao autorizar as diligências da PF no Senado.

Ainda em outubro, o ministro Teori Zavascki concedeu uma liminar ordenando o envio dos autos ao STF, o retorno dos policiais legislativos a suas funções e a suspensão da Operação Métis, até que pudesse decidir de quem seria a competência para investigar os atos da Polícia Legislativa do Senado.

“Por mais que os ilícitos investigados tenham sido cometidos pelos policiais legislativos investigados no exercício de suas funções institucionais no âmbito do Senado Federal e praticados em residências e escritórios vinculados a parlamentares federais, não há naqueles autos, repise-se, notícia ou referência objetiva de conduta criminosa empreendida por determinada pessoa com foro por prerrogativa de função no STF”, escreveu Janot na manifestação enviada ontem (24) ao STF.

Para Janot, “não resta outra alternativa senão a manutenção dos autos originários no âmbito do Juízo reclamado [primeira instância], mantendo-se íntegras as medidas cautelares por ele impostas”, escreveu.

O procurador-geral da República, no entanto, não pediu a redistribuição da relatoria da ação, que deve ser herdada pelo sucessor do ministro Teori Zavascki, morto em um acidente de avião na última quinta-feira (19).

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