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Juiz cotado para o STF defende que mulher obedeça ao marido

Artigo publicado por Ives Gandra Martins Filho, cotado para o STF, também critica o divórcio e a união homoafetiva

JC Online
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Publicado em 25/01/2017 às 9:13
Foto: Reprodução/Tribunal Superior do Trabalho
Artigo publicado por Ives Gandra Martins Filho, cotado para o STF, também critica o divórcio e a união homoafetiva - FOTO: Foto: Reprodução/Tribunal Superior do Trabalho
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A especulação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, um dos favoritos para ocupar a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) com a morte do ministro Teori Zavascki, vem sendo alvo de discussões pelo Brasil. O motivo é um artigo escrito por Martins Filho em 2012 citicando decisões recentes no STF, como o reconhecimento da união entre casais do mesmo sexo e a liberação de células células-tronco embrionárias para pesquisa.

O artigo faz parte de uma coletânea chamada "Tratado de Direito Constitucional", publicada em 2012 e organizada pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, por Ives Gandra Martins, pai de Martins Filho, e pelo advogado Carlos Valder.

No texto, o ministro do TST ainda criticou o divórcio, afirmando que o casamento deve ser indissociável e deve acontecer apenas entre o homem e a mulher. "O matrimônio possui uma dupla finalidade, de acordo com a natureza própria do ser humano: a) geração e educação dos filhos; b) complementação e ajuda mútua de seus membros; tendo em vista justamente essa dupla finalidade, é que o matrimônio se reveste de duas características básicas que devem ser atendidas pela legislação positiva, sob pena de corrupção da instituição: a) unidade - um homem com uma mulher; b) indissolubilidade - vínculo permanente". Martins Filho ainda escreve que, na família, "o princípio de autoridade está ordenado de tal forma que os filhos odedeçam aos pais e a mulher ao marido".

União homoafetiva é "antinatural"  

Em outro trecho, ministro do TST classifica a união homoafetiva como "antinatural". "Por simples impossibilidade natural, ante a ausência de bipolaridade sexual (masculino e feminino), não há o que se falar, pois, em casamento entre dois homens ou duas mulheres, como não se pode falar em casamento de uma mulher com seu cachorro ou de um homem com seu cavalo", escreve.  

Martins Filho, no entanto, ressalta que os "indivíduos de orientação homossexual" possuem, perante a lei, a mesma dignidade de pessoas com "orientação heterossexual", e que as pessoas homossexuais "devem ser respeitadas em suas opções". 

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