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Maioria do STF vota por manter Eduardo Cunha na prisão

O peemedebista está preso por ordem do juiz Sérgio Moro desde 19 de outubro de 2016, e atualmente responde a três ações penais decorrentes da Operação Lava Jato

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Publicado em 15/02/2017 às 17:35
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O peemedebista está preso por ordem do juiz Sérgio Moro desde 19 de outubro de 2016, e atualmente responde a três ações penais decorrentes da Operação Lava Jato - FOTO: Foto: Agência Brasil
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Por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quarta-feira, 15, manter a prisão do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), responsável por aceitar o processo de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT). O peemedebista está preso por ordem do juiz Sérgio Moro desde 19 de outubro de 2016, e atualmente responde a três ações penais decorrentes da Operação Lava Jato.

Votaram contra o pedido de liberdade de Cunha os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. O único voto divergente foi o do ministro Marco Aurélio Mello. O ministro Ricardo Lewandowski não estava presente na sessão desta tarde.

A defesa de Eduardo Cunha alega que o ex-deputado foi preso por determinação de Sérgio Moro pelos mesmos motivos analisados pelo STF quando decidiu afastá-lo e não prendê-lo. Havia pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da República. Antes de proferir seu voto, Fachin lembrou que o ministro Teori Zavascki, antigo relator da Lava Jato, havia negado este pedido e afirmado que "tudo conduz à improcedência da reclamação".

"Com efeito, o recurso manejado é inapto a alterar a decisão vergastada. De fato, como destacado na decisão recorrida, ao julgar as ações cautelares 4070 e 4075 este STF não se manifestou sobre os requisitos da prisão preventiva. O que impede a utilização da reclamação para sustentar a violação da decisão desta corte", afirmou Fachin, no seu primeiro julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal na condição de relator da Lava Jato.

"É equivocada a conclusão de que um magistrado, ao não decretar a prisão preventiva, decide que não estão presentes motivos à tal medida. O reclamante confunde a ausência de análise de um pedido com ausência de motivos justificadores deste mesmo pedido", prosseguiu Fachin.

Fachin também lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já rejeitou habeas corpus pedidos pela defesa de Cunha com os mesmos motivos alegados.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Ticiano Figueiredo, defensor de Eduardo Cunha, disse que o que está em julgamento no STF não é a situação do deputado cassado em si, "mas o respeito à Constituição".

"É inequívoco que a Operação Lava Jato trouxe ao País um intenso e duro combate à corrupção e ao sentimento de impunidade dentro da população. Isso é certo. Da mesma forma que é certo que, para fazê-lo, não se faz necessário atropelar a Constituição Federal e seus princípios básicos", afirmou Ticiano.

"O que se julga aqui não é Eduardo Cunha, mas o respeito à Constituição e às garantias fundamentais", prosseguiu o defensor

Para o advogado de Cunha, a questão do aneurisma cerebral do ex-parlamentar foi utilizada como um "reality show macabro". Em audiência com o juiz federal Sérgio Moro, Cunha relatou ter um aneurisma cerebral.

REQUISITOS

O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, por sua vez, disse que "a inicial da reclamação não atende aos requisitos mínimos".

"Quer fazer crer o ora agravante (Cunha) que a inexistência de pedido de prisão equivaleria a uma negativa de pedido", disse Bonifácio, discordando desse argumento.

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