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Projeto de Lei quer indenizar parceiro traído em caso de adultério

PL 5716/2016 modifica o Código Civil, que afirma que a 'fidelidade recíproca é um dever no casamento'. Histórico de indenizações por adultério já existe

JC Online
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Publicado em 06/03/2017 às 19:45
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PL 5716/2016 modifica o Código Civil, que afirma que a 'fidelidade recíproca é um dever no casamento'. Histórico de indenizações por adultério já existe - FOTO: Gilmar Felix/Agência Câmara
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Um projeto de lei (PL) que tramita na Câmara dos Deputados pretende estabelecer uma idenização financeira para o parceiro ou parceira que for traído dentro de um casamento. O PL 5716/2016, de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB), será analisado por duas comissões da Câmara: a de Seguridade Social e Família e a de Constituição e Justiça e Cidadania. Caso seja aprovada pelas duas comissões, a proposta será transformada em lei.

 

O projeto de lei modifica o Código Civil, que já afirma que "a fidelidade recíproca é um dever de ambos os cônjuges no casamento". “A infidelidade conjugal constitui afronta ao Código Civil e deve ser motivo suficiente, uma vez que produz culpa conjugal e também culpa civil”, declarou o autor da proposta em entrevista à Agência Câmara.

No texto, o deputado afirma que o projeto tem "intuito de explicitar no âmbito do Código Civil a responsabilidade civil por dano moral decorrente do descumprimento por qualquer dos cônjuges do dever de fidelidade recíproca no casamento". Assim, o PL cuidaria "de acrescentar um dispositivo com este teor normativo ao referido diploma legal".

Justiça já decidiu por indenização em caso de adultério

No ano de 2011, um homem conseguiu obter na Justiça uma indenização de R$ 50 mil reais por danos morais causados por sua esposa, após ela ter cometido uma traição dentro do casamento. Ele entrou com a ação após descobrir que a esposa mantinha uma relação extraconjugal de longa data e que, o filho registrado pelo casal, era na verdade de sua esposa com o amante. Ele argumentou que o dano moral foi causado por arcar com todas as despesas da criança sem saber que ele não era o pai.

A Justiça de Santa Catarina decidiu com base justamente no Código Civil. "Assim por mais que o adultério não seja ilícito penal, configura ato ilícito. A infelicidade ou a insatisfação na convivência com o cônjuge — seja pelo seu comportamento ou, ainda, pela extinção do sentimento que os uniu —, "não pode justificar a existência de uma vida amorosa paralela, revelando-se mais digno o enfrentamento de uma separação", afirmou o desembargador Luiz Fernando Boller, da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC.

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