DIREITO DE GREVE

STF decide que polícia não pode fazer greve

A decisão do STF terá a chamada repercussão geral e deverá ser seguida por todas as instânicas judiciais

Estadão Conteúdo e JC Online
Cadastrado por
Estadão Conteúdo e JC Online
Publicado em 05/04/2017 às 13:45
Foto: JC Imagem
A decisão do STF terá a chamada repercussão geral e deverá ser seguida por todas as instânicas judiciais - FOTO: Foto: JC Imagem
Leitura:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5) que policial civil não tem direito de greve, assim como todas as outras carreiras policiais. O Supremo considerou inconstitucional o direito de greve de servidores públicos de órgãos de segurança por maioria de votos, em julgamento de recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás.

A maioria da Corte suprema decretou que é vedado aos policiais civis o exercício do direito de greve - como também a todos os servidores públicos que atuem diretamente na atividade-fim da segurança pública. A decisão do STF terá a chamada repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida, a partir de agora, por todas as instâncias da Justiça.

Votação

Foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, votos divergentes da maioria. O placar ficou em 7 a 3.

O ministro Alexandre de Moraes considerou que é obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras da segurança pública.

Outros casos

Durante o julgamento, os ministros lembraram os episódios ocorridos no início deste ano no Espírito Santo, onde a população passou a saquear estabelecimentos em virtude da paralisação de policiais militares.

"Nós testemunhamos os fatos ocorridos no Espírito Santo, em que, em última análise, para forçar uma negociação com o governador, se produziu um quadro hobbesiano (em referência ao filósofo inglês Thomas Hobbes), estado da natureza, com homicídios, saques. O homem lobo do homem. Vida breve, curta e violenta para quem estava passando pelo caminho", comentou Barroso.

Na avaliação de Gilmar Mendes, o direito de greve atualmente exercido na esfera do serviço público brasileiro é "notoriamente abusivo". "Mesmo onde a greve é legítima, tem de se discutir limites. Greve de sujeitos armados não é greve, a mim me parece que é preciso estabelecer um novo código civilizatório", disse Mendes.

Já Lewandowski destacou as particularidades do contexto nacional, diferente de países mais avançados e seguros. "Não vivemos na Suíça, na Suécia, na Dinamarca ou até mesmo no Japão, onde consta que os policiais nem usam armas. Lá, os policiais usam luvas brancas até para ajudar as pessoas a entrarem no metrô. Nossa realidade é totalmente outra", ponderou o ministro

"Permitir que agentes estatais armados façam greve significaria, com o devido respeito, colocar em risco não apenas a ordem pública, mas a própria existência do Estado", ressaltou Lewandowski.

 

Últimas notícias