A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta terça-feira (25), em decisão terminativa, proposta que destina prioritariamente à educação os recursos públicos recuperados em ações de combate à corrupção. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 291/2014 poderá seguir diretamente para a Câmara, se não houver recurso para votação em Plenário.
Autor da proposta, o senador Cristovam Buarque (PPS-DF) afirma que a corrupção e os esquemas de lavagem de dinheiro drenam um grande volume de recursos que deveriam ser usados em políticas de estímulo ao crescimento do país. Ele cita estudo da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) mostrando que o custo da corrupção equivale a cerca de 2% do Produto Interno Bruto (PIB), algo em torno de R$ 118 bilhões.
O senador reconhece que houve avanço no combate à corrupção e na recuperação dos recursos desviados. No entanto, ele diz não haver regra para a destinação desses recursos, quando recuperados.
Com o projeto, o parlamentar sugere que sejam destinados ao Fundo Social, criado pela Lei 12.351/2010 e modificado pela Lei 12.858/2013, sendo alimentado por recursos da exploração de petróleo. Pelas regras em vigor, metade dos recursos do fundo são destinados a projetos de educação e saúde. Cabem à educação três quartos desse valor.
Fortalecimento
Ao fortalecer esse fundo com recursos recuperados nas ações contra a corrupção e a lavagem de dinheiro, o senador quer fortalecer os sistemas públicos de educação, como forma de conter a prática desses crimes.
“Uma população mais educada tem menos tolerância a atos ilícitos que envolvam atores políticos, e mais visão crítica para avaliar a eficiência dos serviços públicos prestados”, observa ele.
O relator na CAE, senador Pedro Chaves (PSC-MS). apresentou voto favorável, com uma emenda, que retira da destinação ao Fundo Social os recursos eventualmente pertencentes a estados e municípios, bem como os das entidades que integram a administração pública indireta.
O relator observa que o Fundo Social é da União e não caberia a ele incorporar bens e direitos originários de outros entes federados, ainda que recuperados pela ação do governo federal. Entendimento semelhante ele teve com relação aos bens e direitos de empresas estatais que foram prejudicadas pela corrupção.