O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, com 296 votos a favor e 177 contra o texto do Projeto de Lei (PL 6787) da Reforma Trabalhista em regime de urgência, nessa quarta-feira (26) na Câmara dos Deputados. O projeto altera acordos convencionados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Com a conclusão da votação dos destaques, foi encerrada a tramitação da reforma na Câmara dos Deputados e o texto seguirá agora para o Senado Federal.
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A maior mudança da Reforma Trabalhista é a prevalência dos acordos coletivos firmados entre patrão e empregado sobre o que é previsto na legislação. O acordo e a convenção prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho (home office), regime de sobreaviso e trabalho intermitente.
Entenda as mudanças da Reforma Trabalhista aprovada na Câmara
Principais pontos do projeto:
ACORDADO SOBRE LEGISLADO
O texto permite que o acordado entre sindicatos e empresas tenha força de lei para uma lista de 15 itens, entre os quais jornada, participação nos lucros e banco de horas. Não entram nessa lista direitos essenciais, como a salário mínimo, FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário.
FÉRIAS
Como é hoje: Podem ser tiradas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos;
Como fica: As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano, sendo que uma delas não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser menores do que 5 dias corridos, cada um;
ALMOÇO
Como é hoje: 1 hora de almoço;
Como fica: Sindicatos e empregadores poderão negociar intervalos menores do que 1 hora;
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Como é hoje: O pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados, sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador;
Como fica: A contribuição sindical passará a ser opcional;
BANCO DE HORAS
Como fica: Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas; A remuneração da hora extra deverá ser 50% superior à da hora normal – hoje é 20%;
MÁ-FÉ
Como fica: Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas;
IDA AO TRABALHO
Como é hoje: A legislação não conta como jornada de trabalho o tempo gasto no deslocamento até o local de trabalho e na volta para casa;
Como fica: O texto aprovado deixa claro que não será computado na jornada de trabalho o tempo que o empregado levar até “a efetiva ocupação do posto de trabalho” e não mais até o local de trabalho;
TRABALHO HOME-OFFICE
Como é hoje: Não há previsão na legislação para o trabalho home office, como quando o empregado trabalha de casa;
Como fica: Um contrato individual vai especificar as atividades realizadas pelo empregado, como responsabilidade sobre os equipamentos e reembolso de despesas pagas pelo empregado;
GRAVIDEZ
Como é hoje: A lei proíbe que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em qualquer ambiente com condições insalubres;
Como fica: O texto apreciado na Câmara prevê que a empregada gestante seja afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo enquanto durar a gestação. Se o risco de insalubridade for considerado médio ou mínimo, ela deverá apresentar um atestado do médico. O projeto garante que, durante o afastamento, não haverá prejuízo da remuneração da mulher, incluindo o valor do adicional de insalubridade;