O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin encerrou nesta quinta (27) a fase de instrução da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014. Com a decisão, o julgamento poderá ser retomado em maio, mas a data ainda não foi definida.
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Na decisão, o ministro concedeu prazo de cinco dias para as alegações finais das defesas da ex-presidenta Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer, além da manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Caberá ao presidente do TSE, Gilmar Mendes, definir o dia do julgamento, que foi suspenso no dia 4 de março. Na ocasião, os ministros aceitaram conceder prazo de mais cinco dias para os advogados de Dilma apresentarem defesa.
Processo
Após o resultado das eleições de 2014, o PSDB entrou com a ação, e o TSE começou a julgar suspeitas de irregularidades nos repasses a gráficas que prestaram serviços para a campanha eleitoral. Recentemente, Herman Benjamin decidiu colocar no processo os depoimentos dos delatores ligados à empreiteira Odebrecht, investigados na Operação Lava Jato. Os delatores relataram que fizeram repasses ilegais para a campanha presidencial.
Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidenta Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas e por unanimidade no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação, por entender que há irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato. Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil da presidenta e do vice-presidente é julgada em conjunto.
A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado. A defesa do presidente Michel Temer sustenta que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não se tem conhecimento de qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.