Operação Eficiência

Audiência de processo que tem Eike e Adriana Ancelmo será dia 24

Entre os outros réus do processo, estão o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e Flávio Godinho, ex-executivo do grupo X

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Publicado em 10/05/2017 às 22:20
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Entre os outros réus do processo, estão o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e Flávio Godinho, ex-executivo do grupo X - FOTO: Foto: Luis Macedo/ Câmara dos Deputados/Fotos Públicas
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O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, marcou para o dia 24, às 9h, a primeira audiência para ouvir testemunhas de acusação da Operação Eficiência, desdobramento da Calicute que levou à prisão o empresário Eike Batista. Entre os outros réus do processo, estão o ex-governador Sérgio Cabral, sua mulher Adriana Ancelmo e Flávio Godinho, ex-executivo do grupo X.

O magistrado também negou pedidos da defesa do empresário e da ex-primeira-dama do Rio para absolvição sumária. A mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral é acusada dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Já o fundador do grupo X, detido no início do ano, foi indiciado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa.

Eike teria pago US$ 16,5 milhões em propina ao esquema de corrupção que seria liderado pelo ex-governador do Rio Sérgio Cabral para ter benefícios em seus negócios. Além disso, teria desembolsado R$ 1 milhão em propina a Cabral, através de contrato fraudulento com o escritório de advocacia de Adriana.

Provas

A denúncia diz que o escritório teria sido utilizado para simular a prestação de serviços a fim de conferir aparência de legalidade ao pagamento de propina a Cabral.

"Verifico que tais fatos foram descritos de maneira clara e objetiva pelo MPF (Ministério Público Federal), tendo sido juntada documentação que, em uma análise ainda perfunctória, corroboram as imputações, razão pela qual, rejeito as alegações de inépcia da inicial e de falta de provas, mantendo a decisão que recebeu a denúncia integralmente", diz Bretas.

Sobre Eike, o juiz considerou os elementos probatórios suficientes para deflagração da ação penal.

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