A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6932/17, do deputado Marcos Soares (DEM-RJ), que prevê sanções para quem comprometa a boa ordem, a disciplina ou ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo.
A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), prevendo a possibilidade de imobilização de passageiros que comprometa a boa ordem. Hoje o código já prevê que esse passageiro seja desembarcado.
Além disso, o projeto tipifica as condutas que caracterizariam comprometimento da boa ordem, da disciplina ou da segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo, incluindo: embarcar alcoolizado ou sob efeito de entorpecente; ameaçar, intimidar ou agredir membro da tripulação ou passageiro; cometer assédio sexual a membro da tripulação, a passageiro ou molestar criança; fumar; operar aparelho eletrônico cuja operação seja proibida a bordo; causar tumulto; não seguir a orientação dos tripulantes em relação à segurança do voo.
Conforme o projeto, essas condutas, entre outras previstas no texto, serão registradas no Diário de Bordo e sujeitarão o passageiro a procedimento administrativo conduzido pela autoridade aeronáutica. As sanções administrativas previstas incluem multa; e o impedimento de embarque em aeronave que preste serviço de transporte aéreo público doméstico por até um ano.
Casos de desordem
Segundo o deputado Marcos Soares, dados da Associação Internacional de Transporte Aéreo mostram que as empresas de transporte aéreo registraram mais de 49 mil casos em que o passageiro não observou regras ou padrão de conduta adequada nos aviões, entre 2007 e 2015.
"Em vista disso, a comunidade internacional, reunida no âmbito da Organização de Aviação Civil Internacional (agência da ONU), vem trabalhando para que os países incorporem à sua legislação dispositivos que sejam capazes de prevenir e punir as condutas irregulares a bordo", afirma.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.