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Fachin diz que gravações de delator da JBS não são ilegais

O áudio tem cerca de 40 minutos e foi divulgado nessa quinta (18) pelo STF

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Publicado em 19/05/2017 às 14:09
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O áudio tem cerca de 40 minutos e foi divulgado nessa quinta (18) pelo STF - FOTO: Foto: Agência Brasil
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu que as gravações feitas pelo empresário Joesley Batista e enviadas à Procuradoria Geral da República (PGR) não são ilegais. O entendimento está na decisão dessa quinta-feira (18), na qual o ministro autorizou a abertura de investigação sobre o presidente Michel Temer, o senador Aécio Neves (PSDB) e o deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB).

Os três foram gravados em conversas com o empresário e foram citados nos depoimentos de delação premiada da empresa JBS.

Ao aceitar o pedido de abertura de investigação, Fachin citou que a jurisprudência do STF valida gravações feitas por um investigado para captar conversas com terceiros. Na decisão, o ministro não fez juízo sobre as acusações.

“Desse modo, não há ilegalidade na consideração das quatro gravações em áudios efetuadas pelo possível colaborador Joesley Mendonça Batista, as quais foram ratificadas e elucidadas em depoimento prestado perante o Ministério Público (em vídeo e por escrito), quando o referido interessado se fez, inclusive, acompanhado pelo defensor”, argumentou o ministro.

Gravações

Joesley Batista gravou quatro áudios e procurou a PGR para assinar um acordo de delação premiada, que foi homologado por Fachin. De acordo com o processo, o empresário gravou uma conversa com o presidente Temer no dia 7 de março, por volta das 22h30, no Palácio do Jaburu. Em seguida, no dia 24 de março, gravou um diálogo com o senador Aécio e duas conversas com o deputado Loures. 

Na conversa, Temer e Batista conversam sobre o cenário político, os avanços na economia e também citam a situação do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foi preso na Operação Lava Jato.  O áudio tem cerca de 40 minutos e foi divulgado nessa quinta (18) pelo STF.

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