A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite redução de pena para o preso com deficiência que seja encarcerado em local sem acessibilidade. Pelo texto aprovado, será descontado um dia de pena a cada três a sete dias cumpridos em prisão sem acessibilidade, a critério do juiz.
O relator do projeto, deputado Rubens Otoni (PT-GO), defendeu a aprovação do texto e propôs um substitutivo apenas para incluir dispositivo que já consta do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O dispositivo determina que “deverá ser realizada a capacitação apropriada de funcionários do sistema penitenciário acerca dos direitos da pessoa com deficiência que cumpre medida restritiva de liberdade”. O projeto original (PL 5372/16), de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), que atualmente já prevê a diminuição de pena em caso de estudo ou trabalho do preso.
Prisão domiciliar
O texto aprovado prevê ainda a prisão domiciliar em regime aberto para o condenado com deficiência. Atualmente, o benefício pode ser concedido ao condenado com mais de 70 anos, com doença grave e para presas gestantes ou com filho menor de idade ou com filho com deficiência física ou mental.
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.