O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, um parecer do senador Armando Monteiro (PTB) ao projeto de lei que autoriza a destruição de documentos em papel classificados como temporários e que foram digitalizados. O projeto de lei, que vai agora à votação da Câmara dos Deputados, determina que o documento digitalizado tem o mesmo valor probatório do original de papel e é dotado de fé pública.
O projeto de lei – PLS 146/2007, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES) – altera legislação de 2012 que proíbe a eliminação de documentos físicos, impedindo que o Executivo avance na chamada desmaterialização de processos, como já ocorre no Judiciário. O parecer de Armando justifica a iniciativa pela redução de despesas com gestão de arquivos na administração pública, estimada em R$ 1,5 bilhão por ano somente na União. Os documentos considerados históricos continuarão a ser preservados depois de digitalizados.
“Além da redução de despesas com a manutenção de documentos em papel, cuja guarda ocorre, muitas vezes, em lugares precários e de baixa segurança, o projeto aumenta a transparência, a acessibilidade à informação e a modernização tecnológica, recupera espaços físicos em arquivos, facilita o manuseio e promove a sustentabilidade ambiental”, assinala o parecer de Armando Monteiro, aprovado pelo plenário.
Armando assinalou ele ainda, no relatório, que a medida se enquadra nos objetivos do Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas, que preside no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O GT foi criado para promover mudanças na legislação que contribuam na diminuição de custos, aumento da produtividade e, no caso do PLS 146/2007, na geração de impacto fiscal positivo.