Operação Manus

MPF é contra habeas corpus para Henrique Alves e Eduardo Cunha

Pareceres foram emitidos nesta sexta-feira (16/06), no Recife, pelo Ministério Público da 5ª Região

JC Online
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Publicado em 16/06/2017 às 18:33
Luís Macedo/Câmara dos Deputados
Pareceres foram emitidos nesta sexta-feira (16/06), no Recife, pelo Ministério Público da 5ª Região - FOTO: Luís Macedo/Câmara dos Deputados
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O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região, com sede no Recife, deu pareceres contrários à concessão de habeas corpus a Henrique Eduardo Alves e Eduardo Cunha nesta sexta (16/6). A prisão preventiva dos dois foi decretada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a pedido do MPF. Para o Ministério Público, há indícios de que os ex-deputados federais praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

“A manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a efetiva aplicação da lei penal, uma vez que ambos continuam a exercer intensa atividade política em âmbito nacional. Dessa forma, o cerceamento de sua liberdade tem o objetivo de evitar a continuidade das práticas ilícitas”, informa o MPF.A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR 5), Unidade do MPF que atua perante o TRF 5, manteve o posicionamento do MPF na primeira instância e emitiu parecer contrário ao pedido dos ex-deputados.Os pareceres são assinados pela procuradora Sônia Maria Macieira.

Henrique Eduardo Alves está preso desde o dia 6 de junho

Henrique Alves foi preso preventivamente no último dia 6 de junho, em Natal (RN), na Operação Manus, um desdobramento da Lava Jato. Cunha, que está preso no Paraná, por conta de outro processo, tornou-se alvo de novo mandado de prisão preventiva.

Os dois são acusados de receber propina por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em troca do favorecimento de empreiteiras como OAS e Odebrecht, nas obras do estádio Arena das Dunas, em Natal (RN), lembra o MPF.

Cunha e Henrique Eduardo Alves  pediram a revogação da prisão preventiva, por meio de habeas corpus, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a segunda instância da Justiça Federal para processos que tramitam em seis estados do Nordeste, incluindo o Rio Grande do Norte.

 

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