Após duas sessões de julgamento, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, na relatoria dos acordos de delação premiada de executivos da JBS e validar a decisão do ministro de homologar, de forma monocromática, as delações, nesta quinta-feira (22). Seguindo o voto do ministro Edson Fachin, pelo cumprimento dos termos e a eficácia do acordo no plenário, votaram também os ministros Alexandre Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux , Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, garantindo a maioria no Tribunal. Apesar da definição, o julgamento será retomada nesta quarta-feira (28).
Leia Também
- Dois ministros do STF votam contra revisão da delação da JBS
- No STF, Fachin vota contra revisão da delação da JBS
- Habeas corpus de Rocha Loures será julgado pelo plenário do STF
- Loures pegou carona em jatinho da FAB, para buscar R$ 500 mil da JBS
- Defesa da JBS fala que empresa sofre 'retaliação'
- Supremo indica que vai confirmar delação da JBS
Edson Fachin alertou que não se verifica qualquer ilegalidade na distribuição por prevenção. Nesse caso, os inquéritos envolvendo as delações da JBS, passaram para o ministro, segundo ele, por, embora não fazer parte da Lava Jato, envolver os mesmos grupos políticos. Sobre a decisão monocromática de homologar os acordos, Fachin foi enfático. "Ao relator cabe homologar monocraticamente o acordo de delação premiada", deixando ao plenário as decisões a respeito dos aspectos que não são "técnicos".
Ainda sobre a distribuição para a sua relatoria, o ministro lembrou que não se verifica qualquer ilegalidade na distribuição por prevenção."Cabe ao Supremo decidir com exclusividade a pertinência de demais pessoas sem foro, no processo designado". Lembrando outros casos que já passaram pelo STF, maioria dos ministros decidiu negar o agravo regimental do governador do Mato Grosso do Sul e manter Fachin na relatoria.
Petições
O Plenário do Supremo começou o julgamento nessa quarta-feira (21). A discussão foi originada a partir da questão de ordem na Petição (PET) 7074, que visava definir os limites de atuação do ministro relator na homologação de acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público.
Além de, em conjunto, ter sido julgado também o recurso (agravo regimental) do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, que questionava a distribuição da PET 7003, por prevenção, ao Inquérito (INQ) 4112, de relatoria do ministro Edson Fachin, decorrente da operação Lava Jato.