DECISÃO

STF decide validar delações da JBS e manter Fachin na relatoria

Ministros tomaram decisão após sessão iniciada nessa quarta-feira (21) no Tribunal

JC Online
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Publicado em 22/06/2017 às 16:49
Foto: Carlos Mouras/SCO/STF
Ministros tomaram decisão após sessão iniciada nessa quarta-feira (21) no Tribunal - FOTO: Foto: Carlos Mouras/SCO/STF
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Após duas sessões de julgamento, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, na relatoria dos acordos de delação premiada de executivos da JBS e validar a decisão do ministro de homologar, de forma monocromática, as delações, nesta quinta-feira (22). Seguindo o voto do ministro Edson Fachin, pelo cumprimento dos termos e a eficácia do acordo no plenário, votaram também os ministros Alexandre Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux , Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, garantindo a maioria  no Tribunal. Apesar da definição, o julgamento será retomada nesta quarta-feira (28).

Edson Fachin alertou que não se verifica qualquer ilegalidade na distribuição por prevenção. Nesse caso, os inquéritos envolvendo as delações da JBS, passaram para o ministro, segundo ele, por, embora não fazer parte da Lava Jato, envolver os mesmos grupos políticos. Sobre a decisão monocromática de homologar os acordos, Fachin foi enfático. "Ao relator cabe homologar monocraticamente o acordo de delação premiada", deixando ao plenário as decisões a respeito dos aspectos que não são "técnicos".

Ainda sobre a distribuição para a sua relatoria, o ministro lembrou que não se verifica qualquer ilegalidade na distribuição por prevenção."Cabe ao Supremo decidir com exclusividade a pertinência de demais pessoas sem foro, no processo designado". Lembrando outros casos que já passaram pelo STF, maioria dos ministros decidiu negar o agravo regimental do governador do Mato Grosso do Sul e manter Fachin na relatoria.

Petições

O Plenário do Supremo começou o julgamento nessa quarta-feira (21). A discussão foi originada a partir da questão de ordem na Petição (PET) 7074, que visava definir os limites de atuação do ministro relator na homologação de acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público.

Além de, em conjunto, ter sido julgado também o recurso (agravo regimental) do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, que questionava a distribuição da PET 7003, por prevenção, ao Inquérito (INQ) 4112, de relatoria do ministro Edson Fachin, decorrente da operação Lava Jato.

 

 

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