A análise da denúncia por crime de corrupção passiva contra o presidente da República, Michel Temer, deve começar nesta segunda-feira (10) às 14h30, quando será lido o relatório do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ) para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se o calendário da comissão for cumprido, os deputados têm condição de votar o processo na quinta-feira (13) à noite.
No domingo (9), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, rejeitou mandados de segurança com pedidos de liminar para suspender a tramitação da denúncia. Com isso, em princípio os prazos previstos pelo presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), estão mantidos.
Um dos pedidos era do deputado Alessando Molon (Rede-RJ). O outro, dos deputados do PDT André Figueiredo (CE) e Afonso Motta (RS). Os parlamentares queriam que o presidente da CCJ colocasse em votação requerimentos para que, entre outros, fosse ouvido o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor da denúncia contra Temer no STF. Rodrigo Pacheco já havia negado o pleito, sob a justificativa de que não cabe à comissão produzir novo conjunto probatório, mas apenas se manifestar sobre a denúncia.
Previsão constitucional
Em caso de acusação criminal no Supremo Tribunal Federal contra o presidente da República, o pedido precisa ser autorizado pela Câmara dos Deputados. É uma proteção para que o ocupante do cargo não seja perseguido ou retirado do cargo apenas pelo Judiciário.
A análise do processo começa pela CCJ, que dá um parecer sobre se deve ou não ser aberto o processo no Supremo Tribunal Federal. Depois, o Plenário da Câmara precisa votar em definitivo a autorização. O que muda é o quórum, que na CCJ é simples – metade mais um, ou pelo menos 34 dos 66 integrantes da comissão se todos estiverem presentes – e no Plenário é de 2/3 do total (342 dos 513), independente da presença.
A votação na CCJ será nominal e por processo eletrônico, dizendo sim ou não ao relatório, que pode ser a favor ou contra a abertura do processo. Caso o relatório não seja aprovado, um novo relator será nomeado imediatamente, e nova votação para decidir definitivamente o parecer da comissão.
Calendário
Após a leitura do parecer nesta segunda-feira (10), haverá um pedido de vista, que suspende a discussão por duas sessões do Plenário da Câmara, uma na terça e outra na quarta pela manhã. Logo após essa sessão, a CCJ deve iniciar a discussão, a partir das 11 horas de quarta-feira (12).
Em tese, todos os integrantes da comissão, titulares e suplentes, podem falar por 15 minutos durante a discussão, e um acordo foi fechado para que 40 não membros da comissão possam falar por 10 minutos cada um. A isso se soma o tempo destinado às lideranças dos partidos, mas que deverão falar na ordem da inscrição. Caso todos decidam falar, seriam mais de 40 horas de discursos, mas geralmente o tempo não chega a ser todo usado.
Ainda assim espera-se mais de 20 horas de sessão, que continuariam na quinta-feira (13). A votação deve ocorrer na quinta-feira assim que todos os inscritos tiverem falado, ou na sexta-feira pela manhã. Após a discussão, relator e defesa terão 20 minutos cada para apresentar suas posições. Ainda haverá encaminhamento de votação, feito por dois deputados para cada lado, e, então, a votação propriamente dita.
O processo de discussão e votação pode ser interrompido caso haja sessão do Congresso, uma vez que a Câmara não marcou sessões de votação já a partir de quarta-feira, para dar espaço à CCJ. Mas o Congresso, que reúne deputados e senadores, precisa votar créditos do orçamento, vetos, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017.
Denúncia
Com base em gravações e delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F – que controla o frigorífico JBS e outras empresas –, Janot denunciou Temer ao STF por crime de corrupção passiva. O procurador-geral analisa a possibilidade de oferecer outras denúncias, por obstrução da Justiça e organização criminosa.
A defesa de Temer já foi entregue à CCJ, e nela seu advogado diz que não há provas do envolvimento do presidente da República em nenhum crime, e que a denúncia se baseia em suposições.