Moro x Lula

Procuradoria diz a Moro que vai apelar por pena maior a Lula

Lula foi condenado por Moro a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

JC Online
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Publicado em 18/07/2017 às 10:44
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Lula foi condenado por Moro a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro - FOTO: Foto: Agência Brasil
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A força-tarefa da Operação Lava Jato informou ao juiz Sérgio Moro nesta segunda-feira, 17, que vai apelar da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex. Os procuradores da República no Paraná já haviam dito que vão recorrer por uma pena mais pesada ao petista

Os procuradores avaliam que Lula merece pena mais alta ainda - Moro absolveu o ex-presidente de lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens custeado pela empreiteira OAS, mas o condenou pelo mesmo crime em razão de supostamente ocultar a titularidade do triplex, que seria fruto de propinas da Petrobras.

"A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente. Tal vetorial também poderia ser enquadrada como negativa a título de personalidade", destacou o magistrado, ao sentenciar Lula.

A força-tarefa afirmou, por meio de nota, que discorda "em relação a alguns pontos" da decisão do juiz da Lava Jato na primeira instância.

Os procuradores ainda ressaltaram que, "com base nas provas, as quais incluem centenas de documentos, testemunhas, dados bancários, dados fiscais, fotos, mensagens de celular e e-mail, registros de ligações telefônicas e de reuniões, contratos apreendidos na residência de Lula e várias outras evidências, a Justiça entendeu que o ex-presidente é culpado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro de que foi acusado pelo Ministério Público Federal".

"O Ministério Público Federal, nos autos acima identificados, comparece, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 593, I, do Código de Processo Penal, para interpor recurso de apelação em face da respeitável sentença constante do evento 948, requerendo seu recebimento e a concessão de prazo para o oferecimento das respectivas razões, nos termos do artigo 600, caput, da Lei Adjetiva Processual Penal", afirmam os procuradores da força-tarefa, em petição a Moro feita nesta segunda-feira.

Defesa

Já a defesa de Lula havia sustentado, em embargos de declaração impetrados na última sexta-feira, 14, que a decisão de Moro tem "omissões, contradições e obscuridades". Os advogados listam dez questionamentos, alegam ter havido cerceamento de defesa e consideram "desproporcional" a pena aplicada ao ex-presidente.

"O julgamento não passou de uma cerimônia legal para averbar um veredicto já ditado pela imprensa e pela opinião pública que ela gerou (Suprema Corte dos Estados Unidos - Shepherd v. Flórida)", afirmam os advogados.

Os advogados de Lula afirmam que Moro não levou em conta os relatos de testemunhas de defesa e fustigam ‘o valor probatório’ dado pelo juiz aos depoimentos do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS - que afirmou que o ex-presidente era o dono do triplex do Guarujá - e do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT/MS). O executivo confessou sua participação no esquema de corrupção na Petrobrás, em depoimento,

e se referiu a uma espécie de departamento de propinas da empreiteira com o nome de ‘controladoria’ - supostamente chefiado pelo executivo Mateus de Sá Coutinho, absolvido pelo TRF4 em outra ação. Pinheiro, no entanto, assumiu ser o administrador de uma conta somente destinada às supostas vantagens indevidas ao PT e ao ex-presidente Lula, no valor de R$ 16 milhões.

Os valores da suposta conta de propinas da OAS deverão ser devolvidos pelos réus, segundo a sentença de Moro. A Petrobrás entrou com embargos para que o magistrado especifique que o dinheiro será direcionado ao caixa da estatal.

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