A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) diminuiu, nesta quarta-feira (9), a pena do doleiro Raul Henrique Srour, um dos operadores de câmbio envolvidos no pagamento de propinas das empreiteiras para os diretores da Petrobras. A sentença passou de 7 anos e 2 meses para 5 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão. Essa é a 15ª apelação criminal da Operação Lava Jato julgada pelo tribunal. As informações são do site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Segundo o entendimento da 8ª Turma, a sentença que condenou Srour por corrupção e lavagem de dinheiro teria elevado demais a pena-base com fundamento na existência de duas circunstâncias judiciais negativas, o que foi corrigido pelo colegiado, resultando na diminuição.
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Conforme a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, o réu teria praticado condutas destinadas ao fornecimento de dinheiro em espécie sem que tais operações fossem adequadamente registradas perante às autoridades competentes.
Segundo a Corte, ele teria utilizado os recursos ilícitos para adquirir um veículo de luxo restando caracterizado, assim, o crime de lavagem de dinheiro.
Srour liderava um dos quatro grupos de operadores de câmbio flagrados pela Operação Lava Jato, sendo os outros três comandados por Carlos Habib Chater, Nelma Mitsue Penasso Kodama e Alberto Youssef. Srour teria movimentado, conforme a sentença, quase R$ 3 milhões.
A decisão foi por maioria, prevalecendo o voto do desembargador Leandro Paulsen, que é revisor dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, tendo ele sido acompanhado pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.