REFORMA POLÍTICA

Comissão na Câmara rejeita proposta que pede fim dos cargos de vice

O objetivo do relator era acabar com estruturas caras e que não dão retorno para a sociedade

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Publicado em 10/08/2017 às 13:35
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O objetivo do relator era acabar com estruturas caras e que não dão retorno para a sociedade - FOTO: Foto: Agência Câmara
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A comissão especial de uma das propostas da reforma política na Câmara aprovou nesta quinta-feira (10) destaque que retira a sugestão de eliminar a figura de vice dos cargos de presidente da República, governador e prefeito. Por 19 votos a 6, os deputados rejeitaram a proposta do relator Vicente Cândido (PT-SP), que em seu substitutivo à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 77/03, estabelecia o fim dos cargos de vice.

Com o resultado, a proposta de reforma política que será encaminhada ao plenário mantém o vice da forma como é hoje.

O deputado Cacá Leão (PP-BA) criticou a proposta do relator e defendeu o papel dos vices. “Entendo o trauma do Partido dos Trabalhadores, mas não acho que todos os vices devam levar a culpa. Defendo a figura do vice por entender a importância da parceria do governo”, disse.

O relator argumentou que sua proposta visa acabar com estruturas caras e que não dão retorno para a sociedade. "Em que momento vamos fazer uma reforma para a sociedade? Vou ter 15 mil assessores para alguém que não faz coisa nenhuma ou eu quero mais médicos? É essa resposta que o Brasil precisa”, disse Cândido.

Nessa quarta-feira (9), os deputados aprovaram o texto-base elaborado pelo relator e o destaque que prevê adoção do sistema de voto conhecido como “distritão” nas eleições de 2018 e 2020, para a escolha de deputados federais, deputados estaduais e vereadores.

Ainda estão pendentes de votação 16 destaques, entre eles o que propõe retirar do substitutivo as novas regras para suplência de Senador e o que dispõe sobre os mandatos de membros dos Tribunais. Entre outros pontos, a proposta de Cândido acaba com a vitaliciedade dos mandatos dos ministros do STF. O relator propõe o mandato de 10 anos para cargos do Judiciário ocupados por indicação política.

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