CÂMARA DOS DEPUTADOS

Entenda o que pode mudar com a aprovação da reforma política

Texto traz pontos polêmicos como o "distritão" e o Fundo Especial de Financiamento da Democracia

Lucas Moraes
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Lucas Moraes
Publicado em 10/08/2017 às 14:40
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Texto traz pontos polêmicos como o "distritão" e o Fundo Especial de Financiamento da Democracia - FOTO: Foto: ABr
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Aprovado na comissão especial, na madrugada desta quinta-feira (10), o texto base da reforma política cria alternativas para manter a representatividade de alguns partidos políticos já nas eleições de 2018. Entre os pontos mais polêmicos estão o chamado "distritão", que acaba com o sistema proporcional e passa a eleger os candidatos de forma direta, e a criação do Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que além do fundo partidário já existente, tirará dos cofres públicos uma quantia bilionária para custear a campanha eleitoral. A grande questão, para além da proposta em si, é como cada uma dessas engrenagens funciona de forma diferente para cada legenda, podendo privilegiar partidos que historicamente já possuem maior representatividade nas Casas Legislativas e, consequentemente, mais dinheiro.

A discussão suscitada entre PT, PR, PSB, PRB, PDT, PCdoB, PPS, PHS, Rede, PV, PEN e PSOL, que são contra, e os demais partidos sobre o "distritão" diz respeito justamente à representatividade. Com o voto distrital, vereadores, deputados estaduais e federais podem vir a ser eleitos de forma majoritária - vence quem realmente consegue o número suficiente de votos para ser eleito, independente do desempenho do partido ou dos correligionários.

A proposta, que à primeira vista parece justa, cai no entrave do financiamento das campanhas. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os partidos não podem mais receber doações empresariais, logo, grande parte do dinheiro virá do fundo partidário, constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes foram atribuídos por lei, e do novo fundo criado na proposta da reforma política- o Fundo Especial de Financiamento da Democracia.

Segundo as regras já existentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do total do Fundo Partidário, 5% (cinco por cento) são destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso a esses recursos e 95% (noventa e cinco por cento) são distribuídos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Seguindo o texto do relator, o novo fundo, que foi estimado em pelo menos R$ 3,6 bilhões, seria distribuído conforme os critérios já previstos em lei, e privilegiaria os grandes partidos. Ou seja, quem já possui mais dinheiro, pode investir maciçamente em campanha tornando seu candidato mais conhecido, fator que facilita a conquista de votos e pode levar a um possível ciclo vicioso dentro do modelo distrital.

Sistema atual

Sem o sistema proporcional, que prevalece atualmente, partidos menores perdem ainda mais a chance de conseguir eleger algum candidato. No proporcional, para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral e partidário. O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa.

Nesse modelo, partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga e conseguem eleger mais de um candidato, a depender do quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido isolado ou pela coligação dividido pelo quociente eleitoral.

Embora aprovada na comissão especial da reforma política, o projeto que estabelece o "distritão" só valerá após aprovação nos plenários da Câmara e do Senado.

Conheça ponto a ponto a reforma política:

"Distritão"

Cada estado ou município vira um distrito eleitoral e são eleitos os candidatos mais votados dentro do distrito.

Sistema Distrital Misto

A partir de 2022, o "distritão" sai de cena e dá lugar ao sistema distrital misto. Metade dos parlamentares serão eleitos de forma majoritária e a outra metade com base numa lista partidária.

A regra de hoje

Partidos podem formar coligações e elegem os candidatos com base nos quocientes eleitoral e partidário.

Fundo de Campanha

Sem as doações eleitorais, as legendas contarão com duas fontes de recursos: o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, esse corresponde a 0,5% da receita líquida e deve injetar, dos cofres públicos, R$ 3,6 bilhões nas campanhas eleitorais.

Cargos de vice e suplentes

Havia a proposta para que fosse retirado os cargos, mas em destaque a Câmara os manteve.

Posses

6 de janeiro: governadores e prefeitos;
7 de janeiro: presidente da República;
1º de fevereiro: deputados e vereadores.

STF

Em comissão, também ficou decidido limitar a um mandato de dez anos o tempo de permanência dos magistrados indicados politicamente para atuar em tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU). Atualmente, os magistrados permanecem nos cargos até a aposentadoria, aos 75 anos.

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