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Comissão vota relatório sobre a MP da renegociação de dívidas

O relator, Wilder Morais, propôs mudanças no relatório

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Publicado em 18/08/2017 às 14:41
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O relator, Wilder Morais, propôs mudanças no relatório - FOTO: Foto: Agência Brasil
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A comissão mista que analisa a medida provisória da renegociação de dívidas não tributárias vota na terça-feira, 22, o relatório do senador Wilder Morais (PP-GO) sobre a matéria. A MP 780/2017 será apreciada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, que acolheu algumas emendas e sugeriu mudanças no texto original do Poder Executivo. A reunião está agendada para as 14h30, na sala 3 da Ala Alexandre Costa do Senado Federal.

A MP institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). O programa é uma espécie de Refis, que permitirá a renegociação de dívidas com autarquias, fundações públicas federais e com a fazenda pública. Poderão ser quitados débitos não tributários vencidos até 31 de março de 2017 de pessoas físicas ou jurídicas.

Os débitos de natureza não tributária compreendem multas de diversas origens, como de natureza administrativa, trabalhista, eleitoral e penal, e dívidas com institutos como o Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros órgãos. A expectativa do governo, com a medida, é arrecadar R$ 3,4 bilhões – dinheiro que contribuirá para reduzir o contingenciamento em 2017.

Das 55 emendas apresentadas por deputados e senadores, Wilder Morais acatou duas na íntegra e outras sete parcialmente, as demais foram rejeitadas. Acatada totalmente, uma emenda do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) exclui do programa o devedor que deixar de pagar seis parcelas alternadas. Na redação original da MP, a exclusão se daria após o não pagamento de três parcelas alternadas.

A outra emenda acolhida integralmente é de autoria do senador José Medeiros (PSD-MT). Ela reduz as pré-condições para o devedor participar do PRD e permite renegociação de dívidas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação.

Em seu substitutivo, o relator exclui do PRD os débitos perante a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e abre possibilidade de o pagamento de juros e multas ser parcialmente convertido em projetos de investimentos compatíveis com as prioridades estabelecidas pelo Executivo.

Wilder Morais também acrescentou a inclusão de débitos vencidos no programa até a data de publicação da futura lei; a explicitação de que os descontos abrangem as multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas e outras mudanças pontuais.

A comissão mista da MP 780 é presidida pelo deputado João Paulo Kleinübing (PSD-SC) e o relator revisor é o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR).

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