Em sessão nesta terça-feira (22), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, decidiu manter indisponíveis os bens da Odebrecht.
A 3ª Turma do tribunal reconheceu, por unanimidade, existência de vício no acordo de leniência firmado entre a construtora e o Ministério Público Federal (MPF), "uma vez que seria necessária a participação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme prevê a lei".
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Após o acordo de leniência ter sido firmado, a Justiça, em primeira instância, desbloqueou os bens da empresa. Entretanto, a União recorreu e, no final de maio, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva acatou o pedido e bloqueou os bens. A 3ª Turma analisou nesta terça-feira o mérito da decisão.
Acordo viciado
A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do processo, argumentou que o acordo tem vício pela ausência de participação da CGU no processo. “Persiste o interesse no bloqueio de bens , não porque o MPF não pode transacionar sobre as penas, mas porque o acordo de leniência possui vícios que precisam ser sanados para que resulte íntegra sua validade, gerando os efeitos previstos no ato negocial”, diz a desembargadora.